Durante uma abordagem de rotina, os agentes da PRF realizaram a consulta e constataram que o automóvel era produto de furto, registrado no dia 14 do mês passado na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, ES.
O motorista do veículo, cuja identidade não foi revelada, alegou ter adquirido o carro em 27 de novembro por R$ 6 mil e afirmou desconhecer que estava comprando um bem furtado.
Conduzido à 143ª DP, acabou enquadrado no crime de receptação culposa (quando não há intenção de cometer o delito) e liberado para responder em liberdade.
Fonte: Rádio Natividade – Foto: Jorge Luiz


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