Foto/Divulgação/CMBJI
Vereador Raphael do Ralph cobra cumprimento da Lei nº 1066 de 24 de junho de 2013, que determina que todas as consultas médicas e exames de saúde da Rede Pública Municipal sejam realizados no prazo máximo de até 7 (sete) dias, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana realizou nesta quinta-feira (07/03) a 9ª Sessão Ordinária desse ano..
O primeiro a ir à Tribuna foi o Vereador Raphael do Ralph (MDB), que cobrou sobre a Lei de n°1.066 de 24 de junho de 2013, que determina que todas as consultas e exames médicos realizados pelo SUS, sejam executados no prazo de no máximo 7 dias para pacientes com idade igual ou maior que sessenta anos.
Lei criada pelo Vereador Paulinho do Adílio (PDT), está em vigor no município desde 2013 e foi aprovada na gestão anterior sendo cumprida apenas naquela época.
Raphael salientou que a saúde não pode esperar, e que a Lei proporcionaria agilidade no atendimento aos idosos se estivesse sendo cumprida.
Cobrou dos demais vereadores para que juntos façam valer a Lei.
Solicitou que seja encaminhado cópia da referida Lei a Prefeitura, extensivo as Secretarias de Saúde e Assistência Social.
Informou que fará uma emenda à Lei, incluindo os portadores de necessidades especiais e pacientes de doenças crônicas.
Finalizou dizendo que a saúde não pode esperar.
Legislar é Preciso, Fiscalizar é Necessário!
Forte Abraço
Raphael Siqueira
Raphael do Ralph Vereador
Divulgação
Blog do Jailton da Penha JDP