Bom Jesus do Itabapoana (RJ) – A Prefeitura publicou o Decreto nº 2.486/2025, que define normas para a realização da tradicional Festa de Agosto, visando garantir a segurança, a ordem pública e o bem-estar dos participantes.
O decreto estabelece que, entre 13h do dia 8 e 8h do dia 11 de agosto, estará proibido o consumo e a comercialização de bebidas em copos ou garrafas de vidro em toda a área oficial do evento. O perímetro foi detalhado em croqui divulgado pelas secretarias de Cultura, Turismo e Urbanismo e de Segurança Pública e Defesa Civil. Os estabelecimentos comerciais deverão impedir a retirada de recipientes de vidro para as vias públicas durante os dias de festa.
Outro ponto importante do decreto é a proibição do uso de som automotivo e caixas acústicas portáteis, salvo com autorização da organização oficial do evento. A medida está em conformidade com a legislação federal, incluindo a Lei das Contravenções Penais, a Lei dos Crimes Ambientais e o Código de Trânsito Brasileiro.
As punições para o descumprimento das regras vão de multa entre R$ 100,00 e R$ 1.000,00, até apreensão de equipamentos, interdição de atividades e cassação de licenças. Em casos mais graves, poderá haver interdição cautelar mínima de 15 dias.
A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal e pelo Setor de Fiscalização de Postura, vinculados às secretarias municipais de Ordem Pública e Defesa Civil e de Infraestrutura.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido durante todo o período da Festa de Agosto.
Blog Redação News BJI
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