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sexta-feira, 29 de agosto de 2025

VEREADOR DENUNCIA PREFEITURA DE CALÇADO POR CRIME AMBIENTAL; VEJA O VÍDEO

O vereador de São José do Calçado, Marvem Menezes (Republicanos), publicou um vídeo nesta quarta-feira (27) denunciando a prefeitura do município por crime ambiental. Nas imagens, o parlamentar mostra caminhões e máquinas pesadas da administração municipal realizando o aterro de lixo urbano em local considerado irregular.
A coleta e a destinação do lixo na cidade são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. Até recentemente, os resíduos recolhidos eram encaminhados ao transbordo e, em seguida, enviados ao destino final adequado — prática adotada há anos pelo município.
Segundo o vereador, porém, essa rotina foi interrompida. “Há cerca de vinte dias, o transbordo não vem acontecendo. Pior ainda: o lixo está sendo aterrado em área inapropriada, configurando um crime ambiental grave”, denunciou.
Menezes afirma que todo o lixo urbano do município está sendo despejado no antigo lixão da cidade, onde máquinas da prefeitura estariam realizando o aterramento de forma irregular. “Isso é crime ambiental”, alertou.
Em entrevista ao Café, o vereador informou que já prepara uma denúncia formal, que será protocolada junto à Polícia Ambiental e ao Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).
A reportagem tentou contato com o secretário responsável pela coleta e limpeza urbana, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. Extraoficialmente, nossa equipe apurou que o órgão fiscalizador municipal já teria notificado tanto o prefeito — que estaria fora da cidade — quanto o secretário de Obras sobre a prática ilegal. Segundo a fonte, os responsáveis foram alertados sobre a possibilidade de embargo imediato das atividades no local.
O crime e suas consequências
O descarte irregular de lixo é considerado crime ambiental e está sujeito a punições severas previstas na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. De acordo com o artigo 54, causar poluição que resulte em danos à saúde humana, à fauna ou à flora pode levar à reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Quando praticado de forma culposa (sem intenção), a pena pode variar de 6 meses a 1 ano de detenção, também acompanhada de multa.

Café com Politica ES

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