1 – Que todos os bares, barracas, quiosques e restaurantes deverão encerrar o atendimento na Festa de Agosto 2019 e adjacências às 3 horas da manhã, nos dias em que não forem realizados os shows pago e às 4 horas nos dias dos propalados shows pago, sujeitando ao infrator o fechamento do seu estabelecimento e apreensão do equipamento, modo a resguardar o direito ao silêncio e ao repouso noturno, porquanto o limite da diversão termina onde começa o direito ao descando, restando, terminantemente, proibida ainda sonorização pública ou particular, inclusive no palco principal, nos respectivos dias e horários acima mencionados;
2 – A proibição da presença de menoresde 16 (dezesseis) anos. Desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais, na Festa de Agosto 2019 e na 58ª Expocavil, a partir das 22 horas;
3 – A proibição da venda, oferta e distribuição de bebidas em garrafas de vidro em toda extensão da FESTA DE AGOSTO DE 2019 – 58ª EXPO CAVIL, inclusive pelos estabelecimentos situados nas imediações, bem como a venda de bebidas em garrafas de vidro ainda que distribuídas em copos plásticos, sendo somente permitido a venda de bebidas em latas, seja de que natureza for, sujeito o infrator ao fechamento do bar, quiosque, barraca ou restaurante.
4 – Que providenciem os réus a confecção e afixação de cartazes de tamanho razoável a fim de permitir sua fácil leitura, constando a proibição de venda, oferta e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, bem como fazer veicular, no palco central, a cada hora, a referida advertência.
5 – Que o CONSELHO TUTELAR E COMISSÁRIO DE JUSTIÇA deste Juízo promovam a devida fiscalização do evento, autuando eventuais infratores, com o auxílio, inclusive, de força policial, acaso necessário;
6 – A expedição de ofício ao Comandante do 29° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,a fim de que acompanhe e fiscalize o evento, diligenciando no sentido de que a 2° CIA do aludido BPM seja instalado a fazer cumprir a presente decisão, disponibilizando na oportunidade o comparecimento de efetivo policial para a mantença de ordem pública e dos eventos em comento;
Confira na íntegra através da imagem em anexo:
Ascom PMBJI
Blog do Jailton da Penha JDP