Das 92 cidades do Estado do Rio, 48 devem à Defensoria dados sobre oferta de leitos, estoque de insumos e rápida notificação de casos da doença
Liminares obtidas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obrigam 21 prefeituras do estado a apresentar planos com as ações destinadas a assegurar assistência à saúde para a população em razão da pandemia do novo coronavírus. As decisões foram proferidas em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas contra os municípios que não responderam a recomendação encaminhada pela instituição para obter informações sobre o plano de contingência municipal.
A recomendação foi enviada para os 92 municípios do Rio. Diante da falta de resposta, a DPRJ moveu ACPs contra 48 deles. Desde o início de abril, a instituição obteve 21 liminares favoráveis – sendo 13 nas cidades que compõem a Região dos Lagos e o Norte Fluminense. São elas: Araruama, Armação de Búzios, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Saquarema, Silva Jardim, São Pedro da Aldeia, Quissamã, Carapebus e Maricá. Também houve liminar atendendo parte dos pedidos feitos pela DPRJ em Arraial do Cabo e Conceição de Macabu.
A defensora pública Raphaela Jahara, que atua na região, explicou que o plano de contingência municipal é imprescindível, pois tem como objetivo complementar os planejamentos dos governos estadual e federal a fim de reduzir a incidência da COVID-19. Na avaliação da defensora, a falta desse documento é grave, pois pode comprometer o combate à pandemia.
- Todos os municípios precisam agir de forma coordenada e integrada com o estado, para que as ações de combate à Covid-19 sejam eficazes. As nossas ações têm obrigado aos municípios se planejarem e divulgarem as medidas realizadas a população – afirmou a defensora.
Pedidos da DPRJ
Nas ACPs, a Defensoria Pública pede à Justiça concessão de liminares para obrigar as prefeituras a apresentar, adequar ou elaborar um plano de contingência com as seguintes informações:
- Indicação das unidades de saúde municipais às quais a população deve procurar no caso de manifestação dos sintomas da COVID-19;
- Protocolos em vigor nesses estabelecimentos para um correto acolhimento, triagem clínica e atendimentos dos pacientes;
- Número de leitos hospitalares e pré-hospitalares, de urgência, de emergência e de estabilização nas unidades primárias de saúde destinadas ao tratamento dos pacientes com COVID-19;
- Medidas adotadas para a ampliação de leitos e áreas hospitalares, assim como para a contratação emergencial de leitos de enfermaria e de terapia intensiva para evitar a ocorrência de casos graves e óbitos;
- Medidas adotadas para reforçar o estoque de insumos como máscaras cirúrgicas, máscaras N95, sabonete líquido e alcoólica 70, principalmente para os profissionais de saúde.
- Medidas para a rápida notificação dos casos suspeitos.
Liminares prevêem intimação e multa a prefeitos que não apresentem Plano de Contingência em 48 horas
Ao analisar o pedido da Defensoria Pública, a Justiça em Casemiro de Abreu, por exemplo, determinou à prefeitura que apresente as informações requisitadas em um prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil a ser aplicada pessoalmente contra o prefeito e o secretário municipal de saúde. De acordo com a decisão, "é fundamental que os municípios organizem a sua rede hospitalar" e "planejem os leitos que serão necessários para o atendimento de sua população".
Já a Justiça de Rio das Flores, determinou a intimação do prefeito e do secretário municipal de saúde por WhatsApp para que apresentem o plano de contingência contra o coronavírus também em 48 horas. "Indiscutível o perigo de dano, tendo em vista que, uma vez iniciada a contaminação, não terá o município, após surgirem os casos graves, tempo para elaborar plano de contingência", diz a liminar.
Em Arraial do Cabo, a decisão fixa o prazo de 72 horas para apresentação das ações contra o coronavírus, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao patamar de R$ 20 mil, também contra o prefeito e o secretário de saúde. "O perigo de dano é indubitável haja vista a iminência de aumento exponencial de infecções, razão pela qual a elaboração, demonstração e efetivação de um plano de contingência são medidas cabíveis e necessárias", afirma a decisão.
A Justiça de Saquarema também acolheu o pedido da DPRJ e fixou multa diária de R$ 80 mil reais para o prefeito e secretário de saúde se o plano de contingência não for apresentado em até 48 horas. "A demora em se adotar a providência requerida é irreversível, podendo ocasionar ou aumentar o número de mortes ou de casos graves da doença", diz a decisão.
Confira a lista de municípios com ACP ajuizadas:
Bom Jesus do Itabapoana
Cambuci
Italva/Cardoso Moreira
Itaocara
Itaperuna
Laje do Muriaé
Miracema
Natividade
Porciúncula
São Fidelis
São Francisco do Itabapoana
São João da Barra
Angra dos Reis
Barra Mansa
Engenheiro Paulo de Frontin
Itatiaia
Mangaratiba
Mendes
Paracambi
Barra do Piraí
Piraí
Porto Real/Quatis
Rio Claro
Rio das Flores
Valença
Resende
Pinheiral
Vassouras
Paraty
Araruama
Armação de Búzios
Arraial do Cabo
Cabo Frio
Carapebus
Quissamã
Casimiro de Abreu
Conceição de Macabu
Iguaba Grande
Maricá
Rio Bonito
Rio das Ostras
São Pedro da Aldeia
Saquarema
Silva Jardim
Duque de Caxias
São Joao de Meriti
Belford Roxo
Japeri
Confira a lista de municípios com liminar obtida (posição do dia 23/4, quinta-feira):
Bom Jesus do Itabapoana
Cambuci (liminar parcial em Cambuci)
São João da Barra
Barra Mansa
Rio das Flores
Mangaratiba
Valença
Rio Claro
Piraí
Arraial do Cabo
Casimiro de Abreu
Iguaba Grande
Rio Bonito
São Pedro da Aldeia
Saquarema
Quissamã
Carapebus
Silva Jardim
Araruama
Buzios
Conceição de Macabu
Fonte: Com site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro