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sábado, 25 de abril de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICA CIDADES DO ES SOBRE AGLOMERAÇÕES EM SERVIÇOS LOCAIS

Para garantir o cumprimento de medidas previstas em decretos e portarias editadas pelo Governo do Estado para a prevenção, redução da circulação do vírus e controle da doença Covid-19, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou a Prefeitura de Vitória e a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) para que os prefeitos adotem, imediatamente, as providências necessárias para a estruturação e funcionamento do Sistema de Comando de Operações e do Centro de Operações Especiais em Saúde (Coes-Covid-19).

Além disso, o MPES requer que, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, seja implantado imediatamente o Centro de Comando Geral.
Os gestores municipais também terão que adotar providências administrativas e judiciais cabíveis para o cumprimento da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nº 068-R, de 19/04/20 que, de acordo com a classificação de risco do município, prevê medidas sociais, medidas para estabelecimentos comerciais, para o transporte público coletivo e para os limites municipais.
Essa portaria tem como base o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19/04/20, que instituiu o mapeamento de risco para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). O mapeamento de risco estabelece critérios epidemiológicos para o enquadramento de cada município capixaba em níveis de risco, em caráter crescente de gravidade.
Os municípios terão que adotar imediatamente e, independentemente de sua classificação de risco, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para que a população seja devidamente informada dos deveres e responsabilidades de cada um no controle da pandemia do coronavírus.
Os decretos e portarias estaduais, contidos nas notificações recomendatórias do MPES, englobam providências voltadas para a população em geral, principalmente as integrantes do grupo de risco; para todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, incluídos os hipermercados, supermercados, minimercados, hortifruti, padarias e lojas de conveniência; para os prestadores de serviços; para os proprietários de estabelecimentos industriais; e para os proprietários de casas lotéricas.
As notificações recomendatórias, expedidas no dia 22 de abril, seguem orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) do MPES.

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