Na noite desta sexta-feira (8/5) o Blog do Jailton da Penha entrevistou o advogado Samuel Junior que falou das questões jurídicas em relação da Pandemia do Covid-19.
Jailton:
Diante da situação que estamos vivenciando no dia a dia com a COVID-19,estamos percebendo que os Governadores e Prefeitos estão baixando decretos, e percebemos divergências nos entendimentos, quanto ao isolamento social, até porque o Presidente é favorável a flexibilização, ou seja, liberação das atividades.
Juridicamente, como fica isso? O Presidente decreta uma coisa e os Governadores e Prefeitos decretam outra, como fica?
Samuel:
Boa noite a todos, boa noite Jailton. Bem, Jailton, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade, que os Governadores e Prefeitos tem o poder de baixar decretos e definir regras sobre o isolamento social, mobilidade urbana, etc.
Eu entendo que essa decisão foi acertada, porque, não pode centralizar as decisões sobre o isolamento, se cada estado e município tem sua característica. Não podemos ter a mesma decisão tomada na cidade de São Paulo, e em Bom Jesus. São situações diferentes. Olha o tamanho da cidade de São Paulo e sua população.
Tem que existir o bom senso, e acompanhar diariamente a situação. Então, eu concordo que cabe a cada Prefeito a decisão de decidir, sobre a reabertura do comércio, as restrições à população, transporte urbano, etc. E ao mesmo tempo, cada um é responsável pelas suas atitudes. Aliás, cada cidadão é responsável por seus atos. Aquele cidadão que não quer respeitar as regras, ou não concorda com as restrições adotadas, tem que arcar com as consequências.
A população precisa se conscientizar do perigo que corre. Porque, diferente do que foi falado pelo Presidente alguns dias atrás, não é gripezinha. Porque gripe não mata essa quantidade de gente que está morrendo aqui e no mundo inteiro.
Agora, sou favorável a reabertura do comércio, feira, transporte, igreja, etc. desde que, com restrições. Por exemplo: se a igreja cabe 600 pessoas, o padre deve fazer mais missas, com menos pessoas dentro da igreja e manter distancia um do outro. A mesma coisa é na feira, aos sábados, abrir, e restringir a entrada de pessoas, diminuindo para menos da metade. E o cidadão deve entrar lá e comprar o necessário e sair, e não ficar passeando e batendo papo.
Juridicamente, o Prefeito pode tomar essa decisão, independente do que pensa o Governador e o Presidente.
Aluguel e a Pandemia
Jailton:
Diante da pandemia, esse caos para todos, como fica a situação de um inquilino que paga aluguel? Se ele foi demitido, ou se ele tem um comércio que está fechado, ou parcialmente fechado e o faturamento caiu. Se ele é autônomo, como fica essa situação entre proprietário e inquilino?
Samuel:
Essa paralisação de parte das atividades empresariais, seja no comércio, na pequena indústria da nossa região ou com um autônomo, prestador de serviço, está trazendo reflexos nos cumprimentos das obrigações.
É hora de agir com bom senso e boa fé.
O inquilino, por exemplo, se ele é um funcionário público que até agora não teve seu salário prejudicado, porquê ele vai pedir desconto ou atrasar no aluguel? Não tem sentido, não tem razão.
Por outro lado, uma pessoa que ficou desempregada, ou um autônomo, um comerciante que paga aluguel e seu estabelecimento está fechado ou aberto parcialmente e seu faturamento caiu, esse tem razão em pedir ao proprietário sua compreensão no atraso ou desconto no aluguel.
O bom senso tem que prevalecer.
“Lembre-se que a melhor opção para os dois lados será um acordo”
Jailton:
Várias perguntas podem surgir, como:
- posso devolver o imóvel?
- paguei um aluguel adiantado quando entrei, posso usar esse direito agora e ficar sem pagar um mês?
- acabei de alugar um imóvel e veio a pandemia, posso quebrar o contrato e devolver?
Samuel:
Em qualquer caso desse, o inquilino deve sempre procurar o acordo, seja pedir a compreensão no atraso, ou pedir desconto e pagar o aluguel, ou até mesmo entregar o imóvel.
Se não tiver jeito, ele pode:
- aguardar o proprietário entrar na justiça e o inquilino vai se defender, e tem que provar que ficou prejudicado e que não tem como pagar mais.
-ou o próprio inquilino entra na justiça, e prova a situação em que se encontra.
Em ambos os casos o inquino vai alegar a chamada “Teoria da Imprevisão“, ou seja, foi um imprevisto, não teve culpa e certamente o juiz vai julgar favorável a ele.
Jailton:
E se o proprietário alegar que aquele aluguel é uma fonte de renda dele para sobrevivência?
Samuel:
Mesmo assim, ele precisa ceder e fazer um acordo, porque nenhuma das partes tem culpa pelo ocorrido, ou seja a pandemia. Ou o juiz vai decidir.
Jailton:
Finalizando, torcer pra tudo isso passar rápido. E graças a Deus que nosso HSVP em parceria com a Prefeitura, conseguiu montar mais 13 leitos de UTI para atendimento aos pacientes que precisar de internação, além das adaptações na Clínica da Família, que a transformou em atendimento para os casos de COVID-19.