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sexta-feira, 10 de julho de 2020

IMOBILIÁRIA NOVA CAPITAL: CHÁCARA À VENDA NA FAZENDA SÃO SEBASTIÃO EM BOM JESUS DO NORTE

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Foto:Divulgação
Chácara à venda com 2000 m2 por R$ 170.000,00. Casa com 2 dormitórios, 1 banheiro, 1 sala/cozinha, área externa para churrasco e garagem.
Pomar, poço artesiano, fossa e energia. Localizada na Fazenda São Sebastião, área rural de Bom Jesus do Norte.
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Divulgação

Blog do Jailton da Penha

MILTON RIBEIRO É O NOVO MINISTRO DA EDUCAÇÃO


Foto:Reprodução
Depois da saída de Carlos Alberto Decotelli, Milton Ribeiro é o novo ministro da Educação. O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (10) depois de dias de especulação sobre quem seria o novo nome da pasta.
O anúncio aconteceu horas depois de a emissora CNN noticiar que Milton havia sido convidado pelo presidente Jair Bolsonaro para assumir o ministério. Ele irá assumir o posto deixado por Decotelli, que deixou o ministério apenas cinco dias depois de ser anunciado.
Ribeiro é integrante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República desde 2019. Ele também é vice-presidente do conselho deliberativo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, instituição na qual já foi vice-reitor.
Segundo a instituição, Ribeiro é doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP) e possui em mestrado em Direito pelo Mackenzie. Ele também é graduado em teologia e direito.
A emissora diz ainda que o nome de Milton não era consenso, mas sua nomeação ganhou força nos últimos dias depois de ministros passarem a apoiar sua indicação.

O Dia

APAE: SOCORRO ALIMENTAR


Socorro Alimentar!
O dia de hoje poderia ser denominado de Dia da Bondade !
Das 33 cestas básicas que faltavam acabo de abater mais 7 doações. Assim, até segunda-feira, precisamos de apenas 26 cestas cujo destino é certo pois constam da relação preparada pelo Serviço Social da APAE como das famílias de assistidos carentes e precisando da nossa solidariedade . Apenas os mais necessitados serão contemplados.
Nossa gratidão e amor!
Marisa Borges
Divulgação

Blog do Jailton da Penha

BOM JESUS DO NORTE TEM 17 CASOS DE CORONAVÍRUS EM APENAS DOIS DIAS


O Município de Bom Jesus do Norte divulgou nesta sexta-feira (10/07/2020) o Boletim Informativo da COVID-19. 
Segundo o Boletim, os dados apresentados hoje são os seguinte:
Notificações: 306
Descartados: 138
Em investigação: 78
Confirmados: 117
Curados: 61
Óbitos: 02
INTERNAÇÕES:
• Um Paciente positivo encontra-se internado na enfermaria do Hospital São José (Calçado), com quadro estável.
• Um Paciente positivo encontra-se internado na UTI do Hospital São José (Calçado).
São 54 os pacientes com exames confirmados para o coronavírus, moradores dos seguintes bairros: 
Vista Alegre: 23
São João: 14; 
Silvana: 10; e 
Centro: 07.
Ascom PMBJN

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PREFERÊNCIA A IDOSOS EM BANCOS E LOTÉRICAS SERÁ AMPLIADA


Foto: Alerj
Os idosos, pessoas maiores de 60 anos, terão acesso preferencial em todos os caixas nos bancos privados e lotéricas durante a pandemia de coronavírus. Este é o objetivo do projeto de lei 2.283/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (09/07), em discussão única. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o texto, esses estabelecimentos deverão disponibilizar o acesso preferencial inclusive para serviços de saques e validação de senha e cartão para os idosos, que são o grupo de maior risco para a covid-19. Essa parcela da população deverá ser atendida em, no máximo, 30 minutos. Os atendimentos com os gerentes de contas também deverão ter senhas separadas só para idosos, inclusive diferente das senhas preferenciais já existentes. Dentre os idosos, a prioridade especial é dos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Os bancos que realizarem pagamento salarial dos idosos ainda deverão adotar medidas que evitem filas e aglomerações, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O descumprimento da norma acarretará na aplicação de multa no valor de 20 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 71 mil, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), aplicada em dobro no caso de reincidência. Esses estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Vale ressaltar que as pessoas idosas são as que mais precisam desse atendimento presencial nos bancos e lotéricas, pois a grande maioria não é familiarizada com as inovações tecnológicas e muitos moram sozinhos", declarou o deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que é o autor original da proposta.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Carlos Minc (PSB), Bebeto (Podemos), Mônica Francisco (PSol), André Ceciliano (PT), Martha Rocha (PDT), Dani Monteiro (PSol), Gustavo Tutuca (MDB), João Peixoto (DC), Samuel Malafaia (DEM) , Waldeck Carneiro (PT), Renata Souza (PSol), Rosane Felix (PSD), SubTenente Bernardo (PROS), Dionísio Lins (PP), Val Ceasa (Patriota), Danniel Librelon(REP) , Enfermeira Rejane (PCdoB) e Eliomar Coelho (PSol)
Ascom

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CONCURSO PÚBLICO 01/2019 - RESULTADO APÓS ANÁLISES DOS RECURSOS / 3ª ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL


Foto:Ascom
Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura:
DÚVIDAS E MAIS INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Rua José Alberoni, 100, centro, Bom Jesus do Itabapoana/RJ
(22) 3833-9218
Ascom/PMBJI

Blog do Jailton da Penha-JDP

APÓS TESTE SOLICITADO PELO SINDICATO, MAIS SEIS POSITIVOS SÃO CONFIRMADOS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA


Foto: Sinicato dos Bancários de Itaperuna e Região
O Sindicato dos bancários de Itaperuna e Região conseguiu junto a Secretaria de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana os testes de Covid-19 para os bancários e terceirizados (vigilante e serviços gerais) do Banco Bradesco que estão de quarentena preventiva.
Dois bancários da agência (0998), do banco Bradesco localizada na Rua Dr. Abreu Lima, 244 - Centro, Bom Jesus do Itabapoana – RJ, testaram positivo para covid-19 e o restante dos funcionários ficaram afastados em quarentena preventiva desde o dia 30/06/2020 até o dia 13/07/2020. O banco Bradesco não disponibilizou os testes em tempo hábil para o retorno ao trabalho na agência, na próxima terça feira.
Preocupado com essa situação, o Sindicato liderou uma força tarefa que envolveu, o Secretário de Saúde Edson Neto, o vereador Moacir, a Coordenadora da Vigilância Epidemiológica Marta Miranda e Sávio Máximo do Setor de Comunicação. E assim foram disponibilizados os testes para os funcionários e terceirizados (vigilante e serviços gerais), que foram afastados. Os testes foram realizados hoje (10/07), apresentando positivo em seis desses testes, sendo: três terceirizados e três bancários.
“É um absurdo o banco Bradesco deixar seus funcionários voltarem ao trabalho sem fazer os testes de COVID-19. A irresponsabilidade do banco com seus funcionários é sem tamanho. Esses trabalhadores retornariam ao trabalho no próximo dia 14 e certamente iriam infectar os demais companheiros e possivelmente os clientes. Os resultados estão aí, e comprovam a nossa preocupação. Travamos uma corrida contra o tempo para disponibilizar esses testes em tempo hábil para todos os bancários e terceirizados desta agência, trazendo a tranquilidade necessária para o retorno ao trabalho. Não podemos deixar de render nossos agradecimentos ao Secretário de Saúde do município de Bom Jesus do Itabapoana Edson Neto, a Marta Miranda Coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Sávio Máximo do setor de comunicações e o vereador Moacir da Figueiredo, que imediatamente atenderam o pedido do sindicato.” Comentou Joanderson Gomes, vice presidente do Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região, que coordenou o trabalho na cidade.

Fonte:Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região 

IMOBILIÁRIA NOVA CAPITAL: CHÁCARA À VENDA NO SÍTIO BOM JARDIM/BOA ESPERANÇA EM BOM JESUS DO ITABAPOANA


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Foto:Divulgação
Chácara com 5029,00 m2 sendo 17,86m de frente, 23,04 m de fundos, 273,20 m pelo lado direito e 257,81m pelo lado esquerdo à venda por R$ 100.000,00. Localizado no Sítio Bom Jardim –Boa Esperança—Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
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Blog do Jailton da Penha

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Foto:Divulgação
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ELEIÇÕES 2020, PRAZO FINAL PARA REGISTRO DE CANDIDATOS VAI ATÉ 26 DE SETEMBRO

Notícia - Eleições 2020: prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro
Com a Emenda Constitucional que transferiu o pleito para novembro, também foi adiada a data-limite para a apresentação dos pedidos de candidaturas
Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais deste ano, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.
Ao participar da sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional no Congresso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições de novembro. 
O ministro estimou em mais de 700 mil os candidatos que disputarão as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador no pleito. Nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 496.927 pedidos de registro para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata da escolha e do registro de candidatos para as Eleições 2020, contempla normas dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), entre outras.
Exigências e registro
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações 
aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.
No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A resolução traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.
Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.
Impugnações
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.
O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.
Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.
Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub judice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.
A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.
Nome na urna
O nome escolhido pelo candidato para constar na urna eletrônica deve ter 30 caracteres, no máximo, incluído o espaço entre as palavras. Pode ser o prenome, sobrenome, cognome (alcunha), nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não haja dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo nem irreverente.
Na composição do nome, não será permitido o uso de expressão ou de siglas que pertençam a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.
Autonomia
A resolução do TSE reproduz, ainda, trecho da Constituição Federal que assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Fonte: TSE

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OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUTUM E PROVIDÊNCIA






SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA VISITA OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUTUM E PROVIDÊNCIA
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, representada pelo secretário Jonas Grillo, acompanhado do representante do SAAE Júlio César Gentiluce da Silva e o diretor da empresa responsável pela obra Ulisses Quintanilha, estiveram na manhã de ontem, 9 de julho, acompanhando de perto as obras de abastecimento de água no distrito de Mutum e Providência.
“É um sonho sendo realizado! Desde o início da administração do prefeito Roberto Tatu, acompanhamos o sofrimento da população dessa região com a falta de água, passamos por várias crises de falta de água onde a Defesa Civil junto com o SAAE precisou usar caminhões Pipa para suprir o mínimo necessário de abastecimento. Em momento nenhum desistimos de buscar a solução, o representante do SAAE, Júlio, há 3 anos quando ainda era somente um funcionário do quadro, já lutava pelo recurso para obra junto a FUNASA, através de um projeto feito por ele!
Nosso Prefeito juntou forças e hoje podemos nos orgulhar por saber que nossa Prefeitura conseguiu iniciar a realização de uma das nossas obras mais importantes, que trará dignidade e tranquilidade para esses moradores que tanto já sofreram”, comentou Jonas Grillo.
Essa obra representa mais um progresso aguardado pela população das localidades de Mutum e Providência. O investimento que a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) em parceria com a prefeitura está realizando é muito importante, pois significa qualidade de vida e avanço.
Ascom PMBJI

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BOM JESUS-RJ TEM MAIS UMA MORTE DE COVID-19 NESTA SEXTA (10/07/2020)




Município ultrapassou os 300 casos de coronavírus e chegou ao 6º óbito
A Secretaria de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana, divulgou seu boletim da covid-19 e informou que nas ultimas 24 horas o município registrou mais 22 (vinte e dois) novos casos positivos do novo coronavírus e mais uma morte, não sendo divulgado de qual localidade era. Após os dados divulgados nesta sexta-feira (10/07/2020)  o município totaliza agora 318 casos confirmados.
Veja os dados:
CONFIRMADOS - 318
MONITORADOS - 187
CASOS CURADOS - 125
ÓBITOS EM INVESTIGAÇÃO - 00
ÓBITOS CONFIRMADOS - 06
Bom Jesus chegou a 318 casos confirmados desde o inicio da pandemia, os casos suspeitos em monitoramento também voltaram a aumentar e passaram de 174 para 187. Entre os que testaram positivo para a Covid-19, o total dos que estão recuperados chegou a 125, oito a mais que no dia anterior. 
O Bairro Pimentel Marques é a localidade com maior número de casos registrados positivos, são 71 casos; o Centro tem 49 casos confirmados e o Bairro Lia Márcia vem a seguir com 41 casos confirmados.
Os casos confirmados estão distribuídos entre os seguintes bairros, comunidades e distritos:
Pimentel Marques (71)**
Centro (49)
Lia Márcia (41)**
Santa Terezinha (28)*****
Jardim Valéria (24)
Santa Rosa (15)
Oscar Campos (12)*
Carabuçu (9)
Usina Santa Isabel (9)**
Parque das Águas (8)
Bom Jardim (8)**
Parque do Trevo (7)***
Bela Vista (7)*
Bairro Novo (6)
Asa Branca (4)
José Lima (4)
Pirapetinga (3)
Rosal (3)
Usina Santa Maria (2)
Serrinha (2)*
Monte Calvário (1)
Calheiros (1)
Mutum (1) e
Barra de Pirapetinga (0).
ERRATA: A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana informou no BOLETIM de 08/07 e 09/07 que haviam 03 casos no distrito de BARRA DE PIRAPETINGA, quando os mesmos devem ser contabilizados no distrito de PIRAPETINGA.
A unica localidade que ainda não registrou nenhum caso da covid-19 em Bom Jesus é o Distrito de Barra de Pirapetinga.
Quanto à ocupação de leitos de UTI para covid-19 no Hospital São Vicente de Paulo, Bom Jesus esta sem leitos há seis dias, dos 22 leitos existentes para covid, todos estão ocupados, o que representa 100% de ocupação; e, de 40 leitos de enfermaria, 09 estão disponíveis.
Matéria exclusiva do Blog do Jailton da Penha com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana. Reprodução total ou parcial autorizada mediante créditos ao autor.

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