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sábado, 25 de abril de 2026

JUSTIÇA GARANTE REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA BOM JESUS DO ITABAPOANA PARA ACOMPANHAR FILHO COM TEA

Uma decisão da Justiça Federal assegurou a remoção de um servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense. A medida tem como objetivo permitir que o pai acompanhe de perto o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que reside em Guaçuí (ES).
O caso ganhou desfecho após um ano de tentativa sem resposta na via administrativa. O técnico judiciário havia solicitado a transferência, mas o pedido não foi analisado pelo órgão. Na ação judicial, a União argumentou que não havia direito automático à remoção e citou a possibilidade de tratamento na cidade de origem do servidor, além de questões funcionais.
Ao analisar o caso, a juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu tutela antecipada determinando a imediata remoção do servidor. A decisão foi baseada no artigo 36 da Lei 8.112/90, que prevê a transferência por motivo de saúde de dependente, desde que comprovada a necessidade.
A magistrada destacou ainda a importância da proteção à criança e à pessoa com deficiência, reforçando que o acompanhamento do pai é essencial para o desenvolvimento do filho. Com a decisão, o servidor passa a atuar na 95ª Zona Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana, garantindo maior proximidade da família enquanto durar a necessidade de cuidados especiais.

Blog Redação News BJI

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