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O Governo do Estado do Rio vai pagar a renda emergencial aos profissionais da cultura com recursos da Lei Aldir Blanc em cinco parcelas, e não apenas nas três inicialmente previstas. Os beneficiários receberão no total R$ 3 mil (cinco parcelas de R$ 600) e R$ 6 mil (cinco parcelas de R$ 1.200), no caso de mãe monoparental.
O pagamento do benefício será feito em duas parcelas no mês de novembro e três em dezembro. O aumento no número de parcelas foi possível graças a um ajuste orçamentário feito pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj), em parceria com o governo federal. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27).
- O setor cultural é muito importante para o Rio de Janeiro, que se destaca por sua economia criativa. Os profissionais da cultura sofreram muito com a pandemia. Conseguir mais dois meses de auxílio era um de nossos objetivos e felizmente isso foi possível. Espero que, o quanto antes, estes artistas possam voltar a atuar, levando alegria à população e fazendo girar a economia - afirma o governador em exercício, Cláudio Castro.
A secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio, Danielle Barros, explica que foi realizada uma mobilização para que todos os profissionais que se enquadrassem nos pré-requisitos da renda emergencial tivessem acesso ao benefício.
- Visitamos diversos municípios e pontos de cultura, além de receber muitos representantes da cultura na Biblioteca Parque, que também funcionou como ponto físico para as inscrições com acessibilidade. Nossa equipe trabalhou incansavelmente para levar esse benefício aos fazedores de cultura do estado - contou Danielle Barros.
PRÓXIMAS ETAPAS DE PAGAMENTO
Atualmente, a secretaria realiza o cruzamento de dados com a Dataprev, órgão do governo federal que vai definir os profissionais que estão aptos a receber a renda emergencial. Depois desse processo, a lista de habilitados segue para a validação da Comissão Especial de Validação da Renda Emergencial. Após o período de cruzamento de dados, os inscritos receberão um e-mail informando o status do seu requerimento - se foi habilitado ou não para receber a renda emergencial.
Os aprovados deverão acessar a conta na plataforma “Gov.br” do governo federal (www.gov.br) e obter o selo de confiabilidade via internet banking, validação biométrica ou certificado digital, para reconhecimento inequívoco do beneficiário. Posteriormente, o usuário deverá voltar no mesmo sistema em que se inscreveu: https://aldirblancrj.serpro.gov.br/ e informar a conta bancária, preferencialmente poupança.
Regras da Lei
A renda emergencial é uma das linhas da Lei Federal Aldir Blanc que cabe ao estado. No total, o Rio de Janeiro recebeu R$ 104 milhões, que foram divididos entre esta linha e os editais de fomento à cultura. A renda emergencial é destinada a pessoas físicas que conseguiram comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo. Também foi necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Não podem receber o auxílio aqueles que já possuem benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastrados no auxílio emergencial geral.
Imprensa-Governo do Estado do Rio de Janeiro
Blog do Jailton da Penha