O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, instituiu nesta segunda-feira (01/02) um novo decreto prorrogando as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, em decorrência da emergência em saúde causada pela pandemia de Covid-19.
Dentre as medidas do Decreto 1.734/2021, o funcionamento de bares, restaurantes, clubes, casas de festas, lanchonetes, mercados, mercadinhos, lojas de conveniências e estabelecimentos congêneres será limitado ao atendimento do público a 50% da sua capacidade de lotação, entre as 6h e as 23h. Das 23h às 6h, o funcionamento destes locais só será autorizado na modalidade de delivery, sendo a entrega de produtos realizada exclusivamente em residências, condomínios residenciais e similares, ficando assim proibida a permanência de clientes. Durante o horário de funcionamento para o público no local, o consumo de bebidas alcoólicas somente será permitido aos clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 2m entre as mesas e o limite de 5 pessoas por mesa, exceto se todos forem pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Continua proibida a utilização de música como forma de entretenimento, seja de maneira mecânica com DJ ou similar, ou, ainda, com música ao vivo, e, também, pistas de danças.
Todos os estabelecimentos comerciais, feiras livres, shopping centers, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros, deverão atentar para o uso de máscara facial em funcionários e clientes, e para a necessidade de afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem aglomeração. Também devem disponibilizar ao público álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
Continua sendo obrigatório o uso da máscara facial, de forma correta (cobrindo nariz e boca), em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo. Fica proibida a realização de quaisquer eventos e/ou atividades com presença de público que possam ocasionar aglomeração de pessoas, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas, clubes ou similares, bares, lanchonetes ou restaurantes. Também continua suspensa a visita a pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde.
Ascom PMBJI
Blog do Jailton da Penha