Segundo a denúncia, os investigados teriam desviado recursos da Ceperj e da Uerj para promover as candidaturas. A maioria dos desembargadores entendeu que ocorreram irregularidades e possíveis desvios na Ceperj e na Uerj. No entanto, de acordo com os magistrados, Contudo, as irregularidades administrativas não influenciaram as eleições daquele ano.
O desembargador Marcelo Granado foi o primeiro a vota na sessão desta sexta, que começou pouco mais de 15h30. Ele julgou improcedente os pedidos da Procuradoria Regional Eleitoral e por Marcelo Freixo, que alegam que houve abuso de poder econômico, político e de autoridade nas folhas da Ceperj e da Uerj. "Eu não vejo nesse caso essa clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito do Ceperj e na Uerj. No meu entendimento essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral", disse Granado durante a leitura de seu voto.
Em sequida, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas acompanhou o voto do magistrado Peterson Barroso Simão, relator dos processos, que já havia proferido seu voto pela cassação e inelegibilidade de Castro e Bacellar no primeiro dia de julgamento. Ela também votou pela cassação de Pampolha e inelegibilidade de Gabriel Lopes. E absolveu os demais réus.
O quarto desembargador a pronunciar o voto foi Gerardo Carvenale Ney da Silva, que acompanhou Granado. “Não há em nenhum dos depoimentos testemunhais e nas fotos de redes sociais constantes nos autos prova robusta de que as condutas praticadas geraram repercussão em certas eleições eleitorais de 2022. De modo que não restou demonstrado o benefício eleitoral”, disse o magistrado.
Após o voto de Gerardo, o julgamento foi suspenso por pouco mais de 10 minutos e retomado com o parecer do desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, que se manifestou pela absolvição de todos os réus. “Os atos de improbidade administrativa para serem considerados abusos de poder público devem ter o claro propósito de influência nas eleições, o que deve ser demonstrado de maneira cabala pelo investigante", disse.
A desembargadora Kátia Valverde Junqueira começou a votar quase quatro horas após o início da sessão. Ela se pronunciou contrária ao parecer do relator, formando assim maioria, em 4 a 2, contra a cassação dos réus.
O último a votar foi o presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, que acompanhou o voto do relator e da desembargadora Daniela Bandeira de Freitas, e julgou procedentes os pedidos. O julgamento foi encerrado por volta das 19h50.
Também foram investigados os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente do deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente do deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
Castro diz, em nota, que "a democracia é a grande vitoriosa"
Após a decisão do TRE-RJ, o governador Cláudio Castro emitiu uma nota oficial.
"Recebo com profunda humildade a decisão da corte eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Desde o início deste processo, reiterei a confiança na Justiça, o que se comprovou hoje. A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão.
Importante destacar que além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro.
Repito o que sempre disse ao ex-deputado Marcelo Freixo: respeite o resultado das urnas e a vontade do nosso povo.
A democracia hoje é a grande vitoriosa".
Ação foi movida em 2022
Em dezembro de 2022, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) propôs ação contra Cláudio Castro, Thiago Pampolha e outras 10 pessoas, incluindo Bacellar que à época exercia o cargo de secretário estadual de Governo. A Procuradoria acusa os políticos de abuso de poder político e econômico e conduta vedada pelo uso de “folha de pagamento secreta” com 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil nomes, na Uerj.
Na ação de investigação judicial eleitoral, a PRE comprovou “folhas de pagamento secretas” na Ceperj e Uerj. Ela traz mais de 18 mil cidadãos contratados sem concurso público para suposta atuação em projetos à revelia da Constituição e leis como a de Responsabilidade Fiscal. O custeio de projetos da Ceperj e Uerj teve alta notável com recursos obtidos no leilão da Cedae.
A PRE destacou na ação duas frentes do esquema ilegal: (1) utilização abusiva e eleitoreira da Ceperj (desvios de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos); e (2) uso abusivo e eleitoreiro da Uerj, que incluiu projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente. A PRE e os órgãos de controle viram que projetos como esses em vários municípios foram desvirtuados por candidatos beneficiados pelo dispêndio vultoso de recursos públicos neste ano eleitoral.
Processos foram unificados
Inicialmente, duas ações de investigação judicial eleitoral foram movidas. Uma das ações foi movida por Marcelo Freixo, que foi adversário de Castro em 2022. Nessa, configuraram como réus o governador, o vice e o ex-presidente do Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além dos outros investigados. No processo, a PRE emitiu parecer reforçando a cassação e inegibilidade da chapa de Castro e, em caso de condenação, o governador e o vice seriam afastados, e Bacellar assumiria o governo por chefiar o Legislativo.
Já a outra ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, Bacellar também era alvo junto com Castro e Pampolha. As ações foram unificadas em abrildeste ano após decisão do desembargador Peterson Simão.
Com informações do G1