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sábado, 30 de janeiro de 2021

BOM JESUS DO NORTE DEIXARÁ RISCO ALTO E PASSA A MODERADO NO 42º MAPA DE RISCO COVID-19 NO ES

O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (29), o 42º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência entre a próxima segunda-feira (1º) e o domingo (07). Dos 78 municípios capixabas, 22 estão classificados em Risco Baixo e 52 estão em Risco Moderado. Somente quatro municípios (Anchieta, Guarapari, Montanha e Ponto Belo) estão classificados como Risco Alto.
A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.
Confira a classificação de todos os municípios capixabas:
RISCO ALTO: Anchieta, Guarapari, Montanha e Ponto Belo.
RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
RISCO BAIXO: Alto Rio Novo, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Castelo, Conceição da Barra, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Iconha, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Marataízes, Marechal Floriano, Muqui, Pedro Canário, Pinheiros, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São José do Calçado e São Mateus.
Ascom ES

Blog do Jailton da Penha

EX-PREFEITO E ESPOSA VIRAM RÉUS POR SUPERFATURAMENTO EM CONTRATO PÚBLICO DA PREFEITURA DE ITAPERUNA

A Justiça do RJ determinou o bloqueio de R$ 2,6 milhões da Organização Social Unir Saúde e de outros acusados de fraudes e superfaturamento em um contrato público da Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense.
Essa organização social está envolvida no processo de impeachment contra o governador afastado Wilson Witzel.
Witzel é acusado de crime de responsabilidade por ter requalificado a Unir Saúde, que até então estava proibida de fechar contratos com o estado do Rio por diversas irregularidades.
A lista de produtos comprados para a população de Itaperuna, em dezembro de 2017, inclui diversos itens, como refrigerante, carne, biscoito e frutas.
Para o Ministério Público, essa tabela é a prova da corrupção.
Os investigadores afirmam que tudo isso foi superfaturado, em até 500%, pela organização social Unir Saúde, que tinha um contrato com a Prefeitura na área da Assistência Social.
Cada garrafa de refrigerante de dois litros, por exemplo, custou R$ 11,92 aos cofres públicos. Na época, o preço de mercado era R$ 3,99.
Um superfaturamento de quase 200%.
Até a compra de melancia levantou suspeita. Depois de um pedido de 35 unidades feito pela secretaria de Assistência Social, a Unir Saúde apresentou uma nota fiscal com o valor de 416 melancias.
Itaperuna tem 100 mil habitantes.
Área de atuação
Pelo contrato assinado com a Prefeitura, a organização deveria administrar alguns centros de assistência social, mesmo sem nunca ter atuado nessa área.
Como sugere o próprio nome, até então, a Unir Saúde fazia a gestão de hospitais e unidades de pronto atendimento de prefeituras e do Governo do Estado.
Entre 2017 e 2018, a organização recebeu da Prefeitura de Itaperuna cerca de R$ 2,6 milhões.
O Ministério Público concluiu que a unir agiu de má-fé, “visando o enriquecimento ilícito, ao não fornecer adequadamente o serviço contratado e ao cobrar do município por produtos superfaturados e por serviços não prestados”.
Demais envolvidos
Além da Organização Social, viraram réus por improbidade o ex-prefeito de Itaperuna doutor Marcus Vinícius e a mulher dele, Camila Andrade Pires, que era secretária de assistência social.
Outra acusada nesse processo é Andrea Baptista, ex-coordenadora da Unir Saúde. Atualmente, ela é presidente da Fundação Leão XIII, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse mês, a Justiça determinou o bloqueio dos bens até o valor de R$ 2,6 milhões Unir Saúde e dos outros envolvidos nesse processo de contratação.
Nessa mesma decisão, o juiz do caso quebrou o sigilo bancário do ex-prefeito, doutor Marcus Vinícius, e da ex-primeira dama.
Antes de ser reabilitada pelo governador, a Unir estava proibida de fechar contratos públicos por diversas irregularidades apontadas pela secretaria estadual de Saúde.
O Ministério Público Federal afirma que a organização é ligada ao empresário Mário Peixoto, preso no ano passado acusado de comandar um esquema de corrupção.
O interrogatório de Wilson Witzel no tribunal que julga o processo de impeachment ainda não tem data marcada.
O que dizem os acusados
Em nota, a defesa de Wilson Witzel disse que o governador afastado nunca negociou qualquer decisão judicial ou administrativa. Witzel disse que a recondução da Unir foi pautada em critérios técnicos e, quando o governador soube de irregularidades na Saúde, tomou todas as providências para afastar os envolvidos.
A defesa de Mário Peixoto disse que o empresário não é e nunca foi sócio, direto ou oculto, do Instituto Unir.
Em nota, a defesa da ex-coordenadora da Unir Saúde e atual presidente da Leão XIII, Andrea Baptista, disse que vai pedir a exclusão de Andréa do processo. Os advogados alegam que ela era coordenadora técnica de assistência social e não tinha atuado em prestação de contas nem nas decisões administrativas e financeiras da Organização.
A defesa do ex-prefeito de Itaperuna, Dr. Marcus Vinícius, e da ex-primeira dama, Camila Andrade Pires, não responderam ao contato, até a última atualização desta matéria.
O G1 ainda tenta contato com a Organização Social Unir Saúde.

Rádio Itaperuna 96,9 FM – Fonte: G1

EMPREGADO QUE NÃO TOMAR VACINA PODERÁ SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA

Apesar de vacinação não ser obrigatória, poderá implicar em punições para quem não se imunizar, explicam advogados
Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 correm o risco de serem mandados embora por justa causa, afirmam advogados especializados em Direito do Trabalho ouvidos por esta coluna.
Com a aprovação para uso emergencial das vacinas contra a covid-19 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no domingo (17) e início do Plano Nacional de Imunização na segunda-feira (18), que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa em se vacinar poderá custar o emprego de quem trabalha com carteira assinada.
Por enquanto, apenas os profissionais da saúde que estão da linha de frente de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus estão sendo imunizados, mas à medida que a vacina for sendo liberada para todos, os trabalhadores das demais áreas poderão ser cobrados pelas empresas para apresentar o comprovante de vacinação a fim de manter seus empregos.
A coluna ouviu a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; a especialista em gestão de pessoas e compliance trabalhista Ana Gabriela Primon, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados e o professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior.
Para os três advogados, a possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais.
Empresa deve garantir ambiente de trabalho saudável
“Essa é uma questão bastante complexa e envolve uma discussão constitucional", explica a advogada Ana Gabriela. "De um lado temos a liberdade do indivíduo e o princípio da legalidade, pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e, por outro, há a questão da saúde pública e o dever legal do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável."
"Considerando que o STF já decidiu que a recusa pode implicar em aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou até usar o transporte público, por exemplo, é possível a aplicação da justa causa porque nesse caso a empresa deve priorizar o interesse coletivo", diz Ana Gabriela.
Para o professor Freitas, "o espaço do estabelecimento da empresa é de uso compartilhado e contribuir para evitar a propagação da doença por meio de práticas cientificamente recomendadas, é medida de higiene do local de trabalho pela qual cabe ao empregador zelar, fixando normas e protocolos de observância obrigatória".
A advogada Adriana Calvo completa. “Fica claro que se o município onde estiver sediada a empresa não editar nenhuma lei dizendo que a vacina é obrigatória, então caberá ao empregador decidir se ele vai torná-la obrigatória ou não com base no seu poder diretivo. Esse poder vem do artigo 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo qual o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.
“Como existe a possibilidade de o empregado que contrair covid-19 culpar a empregadora por acidente de trabalho trazendo repercussões econômicas muito grandes para a empresa, assim que a vacina estiver disponível, é provável que as empresas passem a exigir que seus empregados se imunizem.”
E os trabalhadores que estiverem em home office?
Já para o trabalhador que está em home office, ou seja, trabalha da sua casa e não comparece à empresa, os advogados entendem que, nesse caso, a empresa não pode obrigar a pessoa a se vacinar.
“Se o empregado trabalha em home office e não retornou à atividade presencial, não haveria nenhum fundamento para que o empregador exigisse a vacina desse empregado. O empregado está na sua casa, não traz nenhum risco para a empresa, é direito dele decidir se quer ser vacinado ou não”, diz Adriana Calvo.
Quem pode se negar a tomar a vacina e não ser demitido?
O professor Freitas entende que qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, desde que fique demonstrado que há uma recusa infundada em tomar a vacina. Mas aqueles que tiverem uma recusa fundamentada não poderão ser obrigados. “Por exemplo: gestantes não podem ainda se submeter à vacina e portando podem se recusar. Por outro lado, a vacina também tem que estar disponível na localidade em número tal que sua aplicação seja possível”, diz.
O empregado que apresente também um atestado médico demonstrando que possui determinada condição de saúde que não permite se vacinar também não poderá ser obrigado, explica a advogada Adriana Calvo.
Mas basta não tomar a vacina para já ser mandado embora por justa causa?
Não é bem assim. Como a demissão por justa causa é uma punição que prejudica bastante o trabalhador, ela precisa ser aplicada de maneira proporcional à gravidade da falta, explica a Ana Gabriela. A sugestão da advogada é que a empresa faça uma gradação das penalidades.
“Primeiro, a empresa deveria aplicar uma advertência, em seguida, poderia aplicar uma suspensão do contrato de trabalho e, por fim, caso ainda houvesse a resistência do trabalhador, a demissão por justa causa.”
A advogada Adriana Calvo concorda que não deve haver uma justa causa imediata. “O ideal é primeiro dar uma advertência e um prazo de 30 dias para o empregado se vacinar e, caso ele não o fizer, então aplicar a justa causa.”
Tudo isso lembrando que a vacinação já tem de estar disponível para todos, pois já ficou decidido que as empresas não poderão comprar vacinas para imunizar seus empregados.
Ainda não há prazo para que a vacina esteja disponível para todos os brasileiros no Plano Nacional de Imunização.

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REELEIÇÃO DE ANDRÉ CECILIANO NA ALERJ É VITÓRIA DA POLÍTICA E DO DIÁLOGO

Sem opositores à esquerda ou à direita, o deputado André Ceciliano (PT) caminha para se reeleger presidente da Alerj na próxima terça-feira. O ato, após a abertura dos trabalhos da Legislatura de 2021, com a presença do governador Cláudio Castro, traduz a capacidade de diálogo e de articulação do atual presidente, que conseguiu pacificar a Casa, a partir da democratização das práticas internas de deliberação.
As pautas passaram a resultar sempre de amplo debate no Colégio de Líderes, durante os quais são levados em conta ponderações e argumentos de todos os setores da sociedade. Também as deliberações da Mesa Diretora ganharam transparência, facilitando a obtenção de posições consensuais.
A reeleição de Ceciliano é vitória da política, do argumento, da sensatez e da ponderação – o que fortalece o poder institucional do parlamento. Em poucos momentos da história da ALERJ houve unidade tão sólida em torno da liderança do presidente.
Em meio à aguda crise político-institucional do estado, desencadeada pelo afastamento de Wilson Witzel pelo STJ, a Alerj atuou para garantir a estabilidade da gestão, sem iniciativas de cunho personalista, tampouco visando interesses que não fossem os mais legítimos anseios republicanos da sociedade fluminense. A Alerj hoje é fator de estabilização para garantir a superação da crise e permitir a retomada do crescimento sob o comando do governador Cláudio Castro.
CONHEÇA O PROCESSO DE VOTAÇÃO
A Mesa Diretora tem a seguinte composição: presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vogais. Todos os integrantes são efetivos e têm direito a voto. Todos os deputados podem apresentar a formação de uma chapa, também composta por 13 membros, até o início da sessão. A votação é nominal e aberta – cada deputado declara seu voto. A chapa é eleita por maioria absoluta dos votos (36), em primeira chamada, e, por maioria simples (metade dos presentes mais um), em segunda chamada.
Os parlamentares podem votar a favor ou contra as chapas, podem abster-se ou até mesmo votar somente em determinados integrantes da chapa. A Constituição Estadual prevê a reeleição da Mesa Diretora da Alerj (Artigo 99, II), bem como o Regimento Interno da Casa em seu Art.5°.
Ceciliano guarda sob estrito sigilo a composição da nova Mesa. Dos 13 integrantes, é provável que três ou quatro sejam substituídos.

Agenda Poder/Ricardo Bruno

PREFEITURA DE ITAPERUNA SUSPENDE COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

A Prefeitura de Itaperuna informou nesta sexta-feira (29) que suspendeu a cobrança do estacionamento rotativo nas ruas 10 de Maio, Amadeu Tinoco de Lacerda, Buarque de Nazareth e outras previstas no cronograma de expansão deferido em 20/12/2020 pela gestão anterior.
A cobrança continua nas ruas Assis Ribeiro, Major Porfírio Henriques e Avenida Cardoso Moreira. A decisão foi tomada diante da apuração de vício de formalidade e descumprimento de obrigações contidas nos instrumentos da concorrência pública que acarretou na concessão da exploração do rotativo à empresa concessionária.
A empresa Área Azul que administra o estacionamento já foi notificada da decisão.

Da Redação do Portal Itaperuna Notícias com informações do DECOM/Itaperuna

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CAMPOS CONFIRMA MAIS 13 ÓBITOS E 277 NOVOS CASOS DE COVID-19 EM 24 HORAS

 

O município de Campos registrou mais 13 óbitos e 277 novos casos de Covid-19 em 24 horas, somando, nesta sexta-feira (29), 666 mortes e 18.306 casos confimados da doença desde o início da pandemia. As vítimas mais recentes do coronavírus são homens e mulheres, com idades entre 57 e 95 anos, 10 deles possuíam algum tipo de comorbidade.

De acordo com o boletim divulgado pela secretaria municipal de Saúde, há, ainda, 48.156 casos suspeitos, sendo 45.434 diagnosticados como síndrome gripal e 2.722 como síndrome respiratória aguda grave. Do total de casos, 16.084 pacientes já se recuperaram.

Nessa segunda-feira (25), o município retornou à fase amarela, nível 3 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Socais – Campos Daqui para Frente, conforme Decreto Municipal 032 publicado em edição suplementar do Diário Oficial desse domingo (24), mas a população deve manter os cuidados contra a Covid-19. Com a mudança de fase, os estabelecimentos comerciais que tiveram as atividades suspensas, por força do Decreto 026/2021, podem voltar a funcionar, mas terão que seguir o protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos para cada tipo de segmento, como determinado no Decreto 027/2021.

Na semana passada, o município recebeu as primeiras doses da vacina contra a Covid-19 Coronavac e iniciou, no mesmo dia, a vacinação de profissionais da Saúde que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus. Nesta segunda-feira, chegaram a Campos doses da AstraZeneca, vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford.

Fonte: Folha da Manhã



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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

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MULHER MORRE EM ACIDENTE DE CARRO NA RJ 230 EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

Na manhã desta sexta-feira (29/01) um acidente na RJ 230 em Bom Jesus do Itabapoana, próximo a ponte do Odilon Diniz no sentido Usina Santa Isabel/Bom Jesus do Itabapoana deixou uma vítima fatal.
Maria Araújo da Silva, popularmente chamada de Maria ‘Pequena’, moradora da Usina Santa Isabel,   estava no carro que era dirigido por sua nora na hora do acidente e não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A motorista foi conduzida ao Posto de Urgência do Hospital São Vicente de Paulo e não há informações sobre o seu estado de saúde.

Blog do Jailton da Penha/Foto 1: reprodução facebook

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VEÍCULOS APREENDIDOS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA E REGIÃO SERÃO LEVADOS PARA NOVO DEPÓSITO EM CAMPOS

Espaço receberá veículos das regiões Norte e Noroeste
O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) inaugurou, nesta sexta-feira (29), um novo depósito de guarda de veículos apreendidos, no município de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. O novo espaço tem 15.480 m², com capacidade de acautelamento para cerca de 2 mil veículos.
O novo depósito, localizado na Avenida Carlos Alberto Chebabe, 3.011, Parque Guarus, receberá os veículos apreendidos nas fiscalizações realizadas nas regiões Norte e Noroeste do estado.
O depósito atenderá aos seguintes municípios: Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé e Quissamã.
A nova localidade chega para suprir uma demanda do interior do estado, uma vez que os proprietários dos veículos apreendidos, podem ir diretamente na região para liberar seus automóveis, evitando o deslocamento até os pátios da Região Metropolitana.
Os pátios do Detro-RJ possuem sistema de câmeras para garantir a segurança e a integridade dos veículos. Para saber como liberar um veículo apreendido, basta acessar: http://www.detro.rj.gov.br/liberacao-de-veiculos.

Fonte: Ascom

ARMADO, CRIMINOSO RENDE FRENTISTAS, ATIRA E FOGE LEVANDO DINHEIRO EM PONTE DO ITABAPOANA

Frentistas que trabalham em um posto de combustíveis localizado em Ponte do Itabapoana, distrito de Mimoso do Sul, foram rendidos por um assaltante na noite deste domingo (24).
Nas imagens de videomonitoramento é possível ver que por volta das 21h57, um dos funcionários faz o recolhimento do dinheiro, enquanto conversa com outro colega. Em seguida, o criminoso, armado e mascarado, aparece, anuncia o assalto, atira para cima e recolhe todo valor já separado pelo funcionário para fazer a “sangria”.
Logo depois, o assaltante foge correndo, levando o dinheiro e um aparelho celular, da marca Motorola, de um dos funcionários. O caso será, agora, investigado pela Delegacia de Mimoso do Sul.

Mimoso News/ Aqui Noticias