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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

GUARDA MUNICIPAL

A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação “Guarda Civil” é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de policia pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las como consta no artigo 144 parágrafo 8º: Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas municipais se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando órgãos policias estaduais e federais quando solicitadas.
O concurso público a ser realizado em Bom Jesus do Itabapoana nos próximos meses não contempla vagas para Guarda Municipal.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Foto Luiz Antonio Fernandes; Extinta Guarda Municipal de Bom Jesus do Itabapoana.

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