A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, por meio do Setrans, avisa: qualquer pessoa que sinaliza via pública com cones, sem prévia autorização, está desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro (art. 246). Trata-se de infração gravíssima, com pena de 7 pontos na CNH e multa que varia de R$ 293,47 a R$ 1.467,35.
A medida, que começa a vigorar no início de junho em todo o município, acarreta também o recolhimento dos cones pela Guarda Civil Municipal. Este são dispositivos de controle de tráfego e somente o Setrans tem competência para implementar ou autorizar o posicionamento dos mesmos ao longo dos logradouros públicos.
Ascom PMBJI
Blog do Jailton da Penha
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