Horário especial de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública Municipal, em dias de jogos da Seleção Brasileira na fase de grupos da Copa do Mundo FIFA 2022.
Decreto nº. 0166/2022
Dispõe sobre o horário especial de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública Municipal, em dias de jogos da Seleção Brasileira na fase de grupos da Copa do Mundo FIFA 2022.
Antônio Gualhano Azevedo, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando A realização da Copa do Mundo FIFA 2022, evento mundial que contará com a participação da Seleção Brasileira de Futebol, a ser realizada no Qatar;
Considerando que o Brasil tradicionalmente é considerado o país do futebol, e a participação de nossa seleção de futebol deve ser celebrada como uma manifestação cultural.
DECRETA:
Art. 1º - DIVULGAR o horário especial de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvada as atividades essenciais definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal, nos dias em que ocorrem jogos com a participação da Seleção Brasileira da fase de grupos da Copa do Mundo FIFA 2022:
24 de novembro de 2022: expediente de 08h às 15h;
28 de novembro de 2022: expediente de 08h às 12h;
02 de dezembro de 2022: expediente de 08h às 15h.
Art. 2º - ESTABELECER que em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as etapas haverá regulamentação específica.
Art. 3º - DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias de que trata o art. 1º deste Decreto, obedecendo aos critérios de oportunidade, convivência e relevante interesse público.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022.
Antônio Gualhano Azevedo.
Ascom PMBJN
Blog do Jailton da Penha
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