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quarta-feira, 12 de abril de 2023

VEÍCULOS APREENDIDOS ABANDONADOS PODERÃO SER UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Veículos apreendidos e que após vistoria e exame pericial não tiverem suas procedências e propriedades identificadas ou não forem reclamados pelo proprietário poderão ser utilizados pela administração pública, em trabalho exclusivo de investigação ou repressão penal. A determinação é do Projeto de Lei 2.990/17, de autoria do deputado Filipe Soares (União) e dos ex-deputados Milton Rangel e Flávio Bolsonaro, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (11/04), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
O projeto vale para veículos apreendidos em decorrência de roubo, furto, acidente, abandono ou quaisquer outras circunstâncias. Os proprietários têm prazo de seis meses para reclamar o veículo, a contar da data de remoção para os depósitos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). Os veículos só poderão ser utilizados pela administração pública se não forem indispensáveis de litígio, administrativo ou judicial.
O pedido de utilização do veículo se dará por autorização expressa da autoridade competente, exarada em regular processo administrativo, podendo ser revogada a qualquer momento e deverá ser acompanhado de exposição fundamentada, instruído com o laudo pericial do órgão competente, com a vistoria emitida pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e relatório circunstanciado do seu estado de conservação e da relação de seus acessórios. O procedimento será realizado para automóveis e motocicletas com data de fabricação inferior a três anos do ano corrente.
O Governo do Estado deverá manter registro atualizado em sítio eletrônico de consulta pública, a relação de veículos doados, assim como número de chassi e placa. Não será permitido o uso do veículo para atendimento pessoal de autoridade ou servidor. O uso indevido acarretará a cassação da autorização e o imediato recolhimento do veículo, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor a cuja guarda foi o veículo confiado.
Identificado o proprietário, ou reclamado o veículo, será o mesmo imediatamente recolhido e devolvido, observando-se a mesma condição de conservação que apresentava quando da autorização de seu uso, salvo os desgastes normais que o mesmo apresentaria ainda que estivesse inativo, responsabilizando-se a administração pública pelos reparos necessários.
“Atualmente, os carros são alojados provisoriamente ao lado das delegacias e postos, às margens das estradas. Muitos desses depósitos improvisados não têm sequer teto, o que acaba por deteriorar muitos dos veículos”, afirmou Filipe Soares.

Gustavo Natario e Leon Lucius

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