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domingo, 30 de agosto de 2026

PSB VAI À JUSTIÇA E PEDE PERDA DO MANDATO DE VEREADORA EM SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Partido afirma que parlamentar foi expulsa após processo disciplinar e pede que primeiro suplente, Écio Luiz de Abreu, assuma a cadeira
O cenário político de São José do Calçado ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (27). O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral para tentar obter a perda do mandato da vereadora Janaina Luzia Oliveira Pimentel Passalini e, consequentemente, garantir a convocação do primeiro suplente da legenda, Écio Luiz de Abreu.
A ação foi protocolada na 44ª Zona Eleitoral de Bom Jesus do Norte, sob o número 0600083-90.2026.6.08.0044. O processo é assinado pelo advogado Luiz Bernard Sardenberg Moulin e tem como autores o diretório municipal do PSB e Écio Luiz de Abreu.
O pedido judicial vai além da expulsão da vereadora dos quadros partidários. O PSB pretende que a Justiça Eleitoral reconheça efeitos eleitorais para a decisão disciplinar que resultou na expulsão de Janaina e, a partir disso, determine a perda do mandato.
Caso o pedido seja acolhido, a cadeira seria declarada vaga e o primeiro suplente da legenda, Écio Luiz de Abreu, poderia ser diplomado e empossado.
COMO A CRISE POLÍTICA COMEÇOU
Segundo os argumentos apresentados pelo PSB na ação, Janaina foi eleita vereadora de São José do Calçado nas eleições municipais de 2024 pelo partido.
Posteriormente, a legenda afirma ter identificado condutas que considerou incompatíveis com os deveres de fidelidade, disciplina e lealdade partidária.
Entre os episódios citados está a participação da vereadora em um processo político-administrativo que, de acordo com o partido, teria colocado em risco o mandato do prefeito eleito pela própria legenda.
O PSB também menciona outros episódios que classifica como atos de insubordinação e descumprimento de orientações partidárias.
PARTIDO DIZ QUE VEREADORA TEVE DIREITO DE DEFESA
Um dos principais pontos utilizados pelo PSB para sustentar o pedido é a alegação de que a expulsão de Janaina ocorreu após um procedimento disciplinar formal.
De acordo com a petição, a vereadora foi notificada em dezembro de 2025 e apresentou defesa. O partido afirma ainda que ela participou das etapas do procedimento e apresentou alegações finais em março de 2026.
Após a análise do caso, uma comissão especial teria reconhecido a existência de infrações disciplinares consideradas graves e recomendado a aplicação da penalidade máxima prevista no estatuto partidário.
Em 29 de abril de 2026, o diretório municipal decidiu pela expulsão definitiva da parlamentar.
Segundo o PSB, não houve recurso dentro do prazo estabelecido internamente. Com isso, em 12 de junho de 2026, o partido certificou o chamado trânsito em julgado administrativo-partidário.
O PONTO CENTRAL DA DISPUTA JURÍDICA
É justamente nesse aspecto que está uma das principais questões do processo.
O próprio PSB reconhece na ação que existe entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a simples expulsão de um parlamentar pelo partido não provoca, automaticamente, a perda do mandato.
A discussão envolve um princípio importante do sistema eleitoral: o mandato obtido por meio do voto não pode simplesmente ser retirado por uma decisão interna da legenda sem que exista fundamento jurídico para isso.
O partido, entretanto, sustenta que o caso de São José do Calçado possui características próprias.
A tese apresentada é de que não teria ocorrido uma expulsão arbitrária ou automática. Segundo o PSB, houve um procedimento disciplinar formal, com notificação, direito de defesa, análise das acusações, julgamento por comissão e possibilidade de recurso.
A legenda pretende, portanto, que a Justiça Eleitoral examine se, diante dessas circunstâncias específicas, a expulsão pode produzir consequências sobre o mandato eletivo.
PSB RECONHECE QUE EXISTEM OBSTÁCULOS
Outro ponto relevante da ação é o reconhecimento, pelo próprio partido, de que a tese ainda não teria sido expressamente analisada pelo TSE em uma situação considerada exatamente igual.
A petição também menciona um precedente de outubro de 2025 que pode representar um obstáculo à pretensão apresentada em São José do Calçado.
Naquele julgamento, o TSE determinou a retirada de uma regra do estatuto do PSDB que previa a perda do mandato de filiados eleitos posteriormente expulsos.
A Corte entendeu que uma previsão automática dessa natureza ultrapassaria os limites da autonomia partidária.
O PSB tenta diferenciar aquele caso da situação envolvendo Janaina. Segundo a argumentação apresentada, a intenção não seria aplicar uma regra estatutária que determine automaticamente a perda do mandato, mas pedir que o Judiciário analise especificamente os efeitos eleitorais de um procedimento disciplinar já concluído.
O QUE O PSB PEDE
Na ação, o partido solicita que a Justiça Eleitoral reconheça a validade do procedimento disciplinar e considere que a expulsão ocorreu após a apuração de supostas violações graves aos deveres partidários.
A partir disso, pede que sejam atribuídos efeitos eleitorais à decisão e que seja decretada a perda do mandato de Janaina.
O PSB também solicita que a cadeira seja considerada pertencente à legenda e que Écio Luiz de Abreu, primeiro suplente, seja diplomado e empossado como vereador.
De forma alternativa, caso o entendimento seja pela necessidade de uma análise mais aprofundada, o partido pede o regular prosseguimento do processo, com produção de provas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
JANAINA AINDA É VEREADORA
Um ponto precisa ser destacado: Janaina não perdeu o mandato com o simples protocolo da ação.
Neste momento, existe um pedido formulado pelo PSB perante a Justiça Eleitoral. A perda do mandato dependerá de uma decisão judicial.
A parte requerida deverá ser ouvida e o processo seguirá os trâmites previstos na legislação eleitoral, incluindo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, conforme o caso.
Portanto, até que exista uma decisão judicial determinando o contrário, Janaina permanece no exercício do mandato de vereadora.
O processo foi protocolado em 27 de agosto de 2026 e, conforme as informações apresentadas, não tramita sob segredo de Justiça.
DISPUTA PODE TER IMPACTO NA POLÍTICA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
O processo abre uma nova frente de disputa política e jurídica no município.
Mais do que uma divergência entre uma legenda e uma parlamentar, o caso coloca em discussão os limites da autonomia partidária e os possíveis efeitos de uma expulsão sobre um mandato conquistado pelo sistema proporcional.
De um lado, o PSB sustenta que houve um processo disciplinar formal e que as circunstâncias do caso justificariam a análise de seus efeitos eleitorais.
De outro, a própria jurisprudência eleitoral estabelece importantes limites para que uma decisão interna de partido não resulte, por si só, na retirada de um mandato conquistado nas urnas.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos apresentados e decidir se a tese defendida pelo PSB encontra respaldo jurídico.
Enquanto isso, o processo coloca Janaina Luzia Oliveira Pimentel Passalini sob ameaça direta de perder o mandato, enquanto Écio Luiz de Abreu, primeiro suplente do PSB, aguarda o desfecho da disputa que pode abrir caminho para sua chegada à Câmara Municipal.
O caso promete provocar novos debates nos meios políticos de São José do Calçado e poderá ganhar novos capítulos à medida que a Justiça Eleitoral avançar na análise da ação.

Blog Redação BJI/informações: Café com Politica ES

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