Ministro Dias Toffoli Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu Liminar e a Prefeita Branca Motta retorna ao cargo.
Na decisão o Ministro Dias Toffoli diz:
“...Ressalte-se, por fim, que já houve a alteração da titularidade do Poder Executivo, desde o dia 10.7.2014, o que, na hipótese em exame, não desnatura o periculum in mora, haja vista que a posse do segundo colocado se deu há menos de uma semana, não havendo consolidação da nova estrutura governamental.
Presentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a requerente deve ser reconduzida ao cargo de prefeito, mantendo-se, neste momento, o resultado da eleição de 2012.
Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos dos acórdãos regionais proferidos no RE nº 389-37 e no RE nº 613-72 até o julgamento dos recursos especiais ou eventuais agravos por esta Corte.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete da relatora. “
Brasília, 15 de julho de 2014.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Na decisão o Ministro Dias Toffoli diz:
“...Ressalte-se, por fim, que já houve a alteração da titularidade do Poder Executivo, desde o dia 10.7.2014, o que, na hipótese em exame, não desnatura o periculum in mora, haja vista que a posse do segundo colocado se deu há menos de uma semana, não havendo consolidação da nova estrutura governamental.
Presentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a requerente deve ser reconduzida ao cargo de prefeito, mantendo-se, neste momento, o resultado da eleição de 2012.
Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos dos acórdãos regionais proferidos no RE nº 389-37 e no RE nº 613-72 até o julgamento dos recursos especiais ou eventuais agravos por esta Corte.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete da relatora. “
Brasília, 15 de julho de 2014.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente