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juiz aposentado compulsoriamente Juracy José da Silva (foto: metal revista) |
O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) instaurou um incidente de insanidade mental, solicitado pela defesa do juiz aposentado compulsoriamente Juracy José da Silva, que responde a um procedimento administrativo disciplinar (PAD) por suspeitas de fraudes. O pedido foi feito pela própria defesa do magistrado, que pretende a declaração da incapacidade mental do juiz na época dos fatos investigados, entre 2008 e 2010. Por duas vezes, o tribunal decidiu pela aposentadoria compulsória, mas o PAD acabou sendo alvo de nulidades, que postergaram o julgamento.
Na decisão publicada nessa quarta-feira (30), o relator do PAD, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, determinou a suspensão da tramitação do procedimento (0001676-38.2010.8.08.0000) até a conclusão da perícia médica. O juiz será submetido a exames por uma junta médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) no prazo de dez dias. O desembargador-relator também apresentou uma série de quesitos para ser respondidas ao juízo, como a existência ou não de doença mental no togado investigado e, em caso positivo, se o fato afetaria o entendimento de Juracy da Silva sobre a ilicitude de suas ações.
No procedimento administrativo, o juiz – então titular da comarca de Bom Jesus do Norte – foi acusado de desenvolver uma compulsão por compras, contraindo muitas dívidas e de ter tomado empréstimos com partes em processo que atuava. Além disso, a Corregedoria local questionou a proximidade de Juracy da Silva com autoridades públicas municipais. Em 2011, o TJES reconheceu que o juiz sofria de transtorno bipolar e decidiu pela aposentadoria por invalidez. No entanto, o IPAJM recusou o benefício, mas como o PAD havia sido arquivado, ele teve de ser reaberto.
Em maio do ano passado, o Tribunal reconheceu o cometimento de irregularidades pelo juiz quando atuava em comarcas na região norte do Estado, o condenando à pena de aposentadoria compulsória. Entretanto, a decisão foi anulada por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a existência de nulidade no PAD e determinou a realização de um novo interrogatório do juiz investigado. Uma nova oitiva foi marcada para o último dia 14, porém, as investigações estão suspensas até a solução do incidente de insanidade mental.
No ano de 2010, o juiz Juracy da Silva deu entrevista ao jornal Século Diário, denunciando arbitrariedades na condução de seu processo de afastamento – antes mesmo da primeira “condenação” à aposentadoria. Na ocasião, o magistrado reclamou que soube do seu afastamento das funções apenas pela imprensa e também de preconceito no tratamento dado ao seu processo. Ele admitiu ser portador de transtorno afetivo bipolar do humor, doença caracterizada por alterações do estado emocional dos pacientes. Por conta disso, ele teria dado vazão à doença por meio das compras, o que gerou dívidas na ordem de R$ 1 milhão.
O juiz afastado faz parte dos quadros de juízes do Judiciário capixaba desde o ano de 2004. Antes de assumir o cargo, Juracy Silva com 42 anos de idade, nascido no Bairro da Penha, em Vitória, trabalhou como empacotador de supermercado até conseguir um cargo na Justiça Federal que ocupou por 25 anos. Ele também foi soldado da Polícia Militar. Em 2003, o juiz capixaba foi aprovado em posto semelhante na Justiça do estado de Rondônia, porém, optou por seguir carreira no Espírito Santo.
Fonte: Século Diário