A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação de quatro ex-vereadores de São José do Calçado, município localizado na região sul, em ação de improbidade pelo recebimento indevido de diárias. Eles tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além do pagamento de multa civil. No exame do recurso de apelação (0001325-29.2007.8.08.0046), os desembargadores concordaram somente com a redução da penalidade de vinte para dez vezes o salário recebido pelos então vereadores na época dos atos considerados ímprobos, em maio de 2007.
De acordo com o acórdão do julgamento, publicado nesta quarta-feira (20), a relatora do caso, desembargadora Elisabeth Lordes, apontou que as provas colhidas demonstraram que os quatro ex-vereadores – Manoel Paulo Pimentel da Silva, Osires Anito Teixeira Delatorre, Paulo Sérgio Simões e Écio Luiz Abreu – violaram o dever de honestidade ao inserir informação falsa no certificado de participação em curso e posteriormente apresentar tal documento como forma de prestação de contas do recebimento de diárias.
A desembargadora-relatora defendeu ainda a utilização de provas emprestadas de outros procedimentos pelo Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação de improbidade. Segundo ela, os depoimentos (prova oral) foram mais do que suficientes para a conclusão das irregularidades. “Não se vislumbra a alegada indevida inversão do ônus da prova, mas sim a valoração das provas dos autos que levaram à conclusão de que houve a falsificação do certificado pelos apelantes”, pontuou.
Na denúncia inicial, a promotoria narra que os vereadores fizeram um acordo entre eles para forjar o recebimento das diárias correspondentes à participação em um evento, mesmo entre àqueles que não efetivamente conseguiram chegar ao local. Durante a fase de inquérito no MPES, os vereadores confirmaram o encontro, porém, todos desmentiram o fato em depoimento à Justiça.
Entretanto, o juiz da Vara Única de São José do Calçado, José Borges Teixeira Júnior, acabou levando em consideração a primeira versão, condenado cinco ex-vereadores denunciados – além dos quatro, o nome de Fabiano Rodrigues consta no processo. Na sentença de 1º grau, prolatada em maio de 2015, o magistrado considerou que a irregularidade que efetivamente motivou a condenação “não foi a existência de prejuízo ao erário, mas sim a má-fé, a desonestidade, a perfídia (deslealdade) com o trato da coisa pública”.
Para José Borges Júnior, a verificação do dolo (culpa) se verificou na adulteração de certificado de comparecimento a evento ao qual não estiveram e pelas justificativas apresentadas. Na ocasião, o togado julgou a denúncia parcialmente procedente para condenar os cinco vereadores à suspensão dos direitos políticos e o pagamento da multa, que foi reduzida agora pelo TJES. Ele também deixou de condená-los à perda da função pública e da proibição de contratar com o poder público, como pretendia o MPES.
Na época da denúncia, protocolada no final de 2007, a Justiça chegou determinar o afastamento dos então vereadores do cargo. Na mesma ação de improbidade, foi absolvido o ex-vereador Francisco Antônio de Oliveira, cuja participação na alegada reunião não teria sido devidamente comprovado, de acordo com o juiz. Com a manutenção da condenação contra os demais envolvidos, eles se tornam inelegíveis por conta da Lei da Ficha Limpa.
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