A Câmara Municipal de Bom
Jesus do Itabapoana aprovou na Sessão Ordinária de segunda-feira (25/6) o
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 01/2018. O projeto altera o texto do inciso
III do Artigo 238 da LOM, que dispõe sobre a tarifa social, assegurando
a gratuidade nos transportes coletivos do Município.
Com a aprovação em segunda
votação e redação final, o inciso III passará a constar com a seguinte, após a sanção do
prefeito municipal: “...III
– Tarifa social, assegurada a gratuidade nos transportes coletivos do
Município:
a)
Aos
maiores de 60 (sessenta) anos de idade;
b)
Aos
deficientes físicos e mentais;
c)
Aos
portadores de doença renal crônica;
d)
Aos
pacientes de câncer;
e)
Aos
alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, devidamente uniformizados e
mediante apresentação da carteira de identificação estudantil;
Aos
alunos dos Cursos Técnicos, mediante comprovante emitido pelo curso e documento
de identificação.”
As comissões e fizeram
algumas emendas ao projeto inicial, que veio do Legislativo, já que os
vereadores acharam necessário que o benefício alcance mais munícipes:
- A Câmara considera
fundamental que pessoas que sofrem com as limitações da idade ou decorrentes de
algumas doenças sejam beneficiadas, finalizou o vereador Paulinho do Adílio (PDT).
Ascom/CMBJI
Blog do Jailton da Penha-JDP