Imagem/Ilustrativa
Uma administradora de grupos no WhatsApp foi condenada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por ser a responsável pelo espaço e não ter tomado providências para evitar xingamentos e discussões.
Segundo refere o UOL; a jovem de 14 anos na época foi responsável pela conduta dos integrantes do grupo criado em 2014, com o nome 'Jogo na casa da Gigi', para amigos combinarem de assistir a um jogo da Copa do Mundo do Brasil.
O grupo reunia colegas da escola e, um dos integrantes do grupo, conforme consta dos autos, começou a ser alvo de xingamentos homofóbicos, como “bicha”, “veado” e “garoto especial”. Segundo o Jota, a sua mãe também foi chamada de “camarão de meia tonelada”.
O relator do caso no tribunal considerou que a administradora não removeu os usuários que estavam fazendo os xingamentos. De acordo com a decisão, “o criador do grupo é sempre denominado seu administrador por uma razão simples: pode adicionar e remover termos utilizados na rede quem bem quiser e à hora em que quiser. Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo.”
Fonte/Uol
Folha do ES
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