Advogada Eduarda Meyka Ramires foi barrada no TJ-RO - Reprodução/Facebook
Muita polêmica em Rondônia. O Poder Judiciário do estado determinou a abertura de uma apuração sobre um caso de constrangimento público, ocorrido na entrada do prédio do Tribunal de Justiça da Rondônia (TJ-RO) na semana passada, na capital Porto Velho. A advogada Eduarda Meyka Ramires, de 26 anos, foi impedida de entrar no edifício por estar com roupa considerada inadequada por funcionários.
Isso tudo aconteceu na manhã da última sexta-feira, quando ela chegou ao prédio do TJ-RO. Segundo a própria advogada, funcionários do tribunal impediram a sua entrada no prédio, alegando que ela estava "com tudo pra fora".
Ela afirma: "Fui abordada por dois servidores do Tribunal de Justiça, que tentaram impedir minha entrada no prédio alegando que eu estava "com tudo pra fora". 8 horas da manhã, com o saguão cheio de gente", escreveu a advogada em um desabafo nas redes sociais. "As pessoas me olhavam para averiguar, aparentemente, se eu realmente estava desnuda", continua. Depois da publicação da advogada, o caso repercutiu negativamente na Internet.
Então, o Poder Judiciário local decidiu instaurar uma apuração do caso. Em nota, o TJ-RO comunicou que já determinou uma imediata apuração dos fatos noticiados pela OAB-RO e esclareceu que adota a norma de controle de acesso às suas instalações com base nas orientações regulamentares do STF e STJ.
Agora, a Seccional da OAB em Rondônia afirmou que, mesmo os funcionários agindo com base em um código de vestimenta, previsto em instrução normativa, a ação causou constrangimento público à advogada. O órgão afirma ainda que a ação gerou "olhares maldosos e comentários".
Em nota oficial publicada em seu site, a OAB ressaltou que "a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa". O órgão completa a defesa afirmando que qualquer outra imposição normativa configura "violação da independência funcional do advogado", diz a nota.
Ao entrar com ação contra a estado, ela alega que "o ponto crucial, é que a requerente é mulher". E completa: "Nós, mulheres nos vestimos, diferentemente dos homens, com peças diversas. Usamos saias, blusas, calças, vestidos, camisas, camisetas etc. e, ao comprarmos roupas, com o nosso dinheiro, escolhemos por aquelas que nos faz sentir bem. A portaria do TJ-RO sobre como se vestir é claramente machista e feita para as mulheres. Jamais ocorreria a um homem, pela manhã ao se vestir, se dar ao trabalho de pensar minuciosamente qual roupa trajar para não correr o risco de ser humilhado na frente de estranhos", encerrou.
O Dia