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segunda-feira, 8 de junho de 2020

COVID-19: MAIS UM CASO NO PIMENTEL MARQUES - UTI DE BOM JESUS TEM MAIS UM LEITO VAGO NESTA SEGUNDA (08)



A secretaria de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana, em boletim divulgado nesta segunda-feira (08), informou que o município voltou a registrar mais um caso positivo de coronavírus nas ultimas 24 horas. Com os dados informados, Bom Jesus aumenta para 67 casos confirmados e 11 casos suspeitos em monitoramento, um a mais que no dia anterior. Entre os que testaram positivo para a Covid-19, já são 54 os que estão recuperados e dois morreram. A localidade com maior número de casos registrados positivos continua sendo o Centro da cidade 14 casos positivos seguido pelo Bairro Lia Márcia que tem 13 casos positivos. O caso da covid-19 registrado nas ultimas horas foi no Bairro Pimentel Marques que é a 3ª localidade com mais casos positivos no município, ao todo já são 10.
Os casos confirmados estão distribuídos entre os seguintes bairros, comunidades e distritos:
Centro (14),
Lia Márcia (13),
Pimentel Marques (10),
Jardim Valéria (7),
Santa Terezinha (3),
Oscar Campos (3),
Usina Santa Isabel (3),
Santa Rosa (3),
José Lima (2),
Parque do Trevo (2),
Bom Jardim (1),
Calheiros (1), 
Rosal (1), 
Serrinha (1),
Mutum (1),
Usina Santa Maria (1),
Bairro Novo (1).
Quanto à ocupação de leitos de UTI da cidade, são 19 leitos ocupados e apenas 03 dos 22 estão disponíveis, o que representa mais de 86% de ocupação; e, de 40 leitos de enfermaria, 33 estão disponíveis.
Matéria exclusiva do Blog do Jailton da Penha com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana.

Blog do Jailton da Penha

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IMOBILIÁRIA NOVA CAPITAL: TERRENO À VENDA NO PIMENTEL MARQUES EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

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Foto:Divulgação
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MOTORISTA FICA FERIDO APÓS ATROPELAR CAVALO EM CAMPOS

O animal morreu no local após ser atingido pelo veículo
Um jovem de 25 anos ficou ferido após ter atropelado um cavalo com o carro que dirigia na noite desse sábado (6), na RJ-216, no Parque Imperial, em Campos. O animal morreu na hora.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista estava sozinho no veículo, foi socorrido pela ambulância dos bombeiros e levado para o Hospital Ferreira Machado. O estado de saúde do jovem não foi divulgado.
Com o impacto da batida, a frente do veículo ficou completamente danificada. A região é conhecida por ter animais soltos com frequência. O trânsito funcionou em meia pista até a retirada do veículo, mas não houve retenção. Durante a tarde, um motociclista morreu após sofrer um acidente próximo do local onde o cavalo foi atropelado.

O Milênio

COMUNICADO DA ACE: DECRETO AUTORIZA COMÉRCIO A FUNCIONAR EM SEU HORÁRIO NORMAL EM BOM JESUS DO ITABAPOANA





COMUNICADO DA ACE
Comunicamos aos nossos associados, por força do Decreto Municipal sob nº 1.658, de 07 de junho de 2020, que TODAS AS ATIVIDADES VOLTADAS AO NOSSO COMÉRCIO, estão AUTORIZADAS O SEU FUNCIONAMENTO, EM HORÁRIO NORMAL, conforme discriminadas no art. 7º e 8º do predito Decreto.
Comunicamos ainda, que continua OBRIGATÓRIO o USO DE MÁSCARAS e a utilização de ÁLCOOL EM GEL, em todos os estabelecimentos comerciais.
Desejamos um ótimo retorno a todos e boas vendas.
Associação Comercial e Empresarial de Bom Jesus do Itabapoana
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POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA NOVA FASE DA OPERAÇÃO CAIM NO ES

PC deflagra 7ª fase da 'Operação Caim' na Grande Vitória e no ...
Foto:Divulgação/Sesp
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta segunda-feira (8), a sétima fase da Operação Caim. . Regiões do bairro da Penha, do Bonfim e de São Benedito, em Vitória, foram cercadas pelas forças policiais.
Cerca de 200 policiais, incluindo civis, militares, membros da Força Nacional e agentes das guardas municipais, participam da operação na Grande Vitória.
De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a ação também acontece no interior do estado.
No momento em que os policiais chegaram ao bairro da Penha, por volta das 6h, uma festa clandestina acontecia em uma das escadarias, mas seu organizador não foi encontrado.
Até as 8 horas, cinco homens haviam sido detidos na região e armas também foram apreendidas. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) atualizará os dados após o fim da operação.
A Operação Caim tem como objetivo cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão, além de averiguar denuncias de crimes.
Em suas seis fases anteriores, 213 pessoas foram presas.

G1/ES

‘MÉDICOS TERÃO QUE ESCOLHER QUEM VAI VIVER E QUEM VAI MORRER’, DIZ SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ES

Secretário Tyago Hoffmann — Foto: Reprodução/TV Gazeta
Secretário Tyago Hoffmann — Foto: Reprodução/TV Gazeta
Leito de UTI no ES  — Foto: Reprodução/TV Gazeta
Secretário Tyago Hoffmann — Foto: Reprodução/TV Gazeta
A partir desta segunda-feira (8), o Governo do Espírito Santo está adotando uma nova Matriz de Risco com as medidas a serem adotadas pelos municípios no enfrentamento da Covid-19.
Por causa da ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em mais de 80%, nenhum município do estado é considerado de risco baixo para a doença.
O secretário de Estado de Governo, Tyago Hoffmann, explicou que esse foi o principal fator para que os municípios fossem reclassificados para o risco da doença.
O cálculo também leva em consideração a taxa de incidência de casos. Atualmente, a Matriz considera 36 municípios como risco alto e 42 de risco moderado.
“Se chegarmos ao ponto de ter esses 800 leitos ocupados - de abre leito, ocupa leito - os médicos no Espírito Santo terão a dura missão de escolher quem vai viver e quem vai morrer”, alertou Hoffmann em entrevista ao Bom Dia ES desta segunda.
Ao todo, o estado tem 800 leitos de UTI para o tratamento de pacientes de Covid-19. Segundo o secretário, cerca de 600 já estão ocupados com vítimas da doença.
Até este domingo (7), 832nmortes e 19.619 casos do novo coronavírus foram confirmados no estado
O secretário informou que, desde o início da pandemia do novo coronavírus no Espírito Santo, já foram abertos mil leitos (600 de UTI e 400 de enfermaria).
Ele ainda ressaltou sobre a impossibilidade de abertura de novos leitos. Além da estrutura de uma UTI, não haverá equipe médica e pode faltar medicamento para o atendimento.
“O limite do Espírito Santo é 800 leitos. Nós não teremos equipes de trabalho suficientes, porque essas equipes também adoecem. Nós não temos condições físicas, financeiras e nem de equipe de profissionais para ultrapassar esses 800 leitos. Não podemos abrir leitos de UTI de forma indefinida, de forma eterna. Uma hora os leitos de UTI vão acabar. Nós estamos chegando perto do limite”, enfatizou.
De acordo com Hoffmann, ainda não há registro de escassez de remédios em unidades do estado, mas já existe preocupação em relação a isso.
“Como está aumentando o número de brasileiros em leitos de UTI, não está tendo medicamento suficiente no mercado nacional para abastecer todos os estados", informou.
Para que não seja necessário escolher entre quem vai viver ou morrer pela Covid-19, Hoffmann reforçou o pedido para que capixabas cumpram as medidas de isolamento social e só saiam de casa quando for necessário.
“Nós precisamos fazer esse apelo para que evitem sair de casa o máximo possível, fiquem em casa, façam o isolamento social. É o isolamento social que vai salvar vidas e não o leito. Se a pessoa precisa de leito é porque já está em estado grave da doença. Nós temos que evitar que a pessoa chegue no leito e a única forma é pelo isolamento social”.

G1/ES

IMOBILIÁRIA NOVA CAPITAL: TERRENO À VENDA NO PIMENTEL MARQUES EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

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Foto:Divulgação
Terreno à venda, com 250 m2 por R$ 55.000,00. Localizado na Rua vereador João Batista de Almeida número 180 – Pimentel Marques – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
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RECUPERAÇÃO DA RODOVIA BOM JESUS DO NORTE A BR-101 TEM 70% DAS OBRAS CONCLUÍDAS

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Foto:Ascom
A previsão é que o Departamento de Edificações  e da Rodovia (DER-ES)  conclua o trabalho até setembro
O motorista que trafega pelo sul do Estado terá um deslocamento mais seguro e confortável na rodovia que se estende da BR -101, na altura de Mimoso do Sul, a Bom Jesus do Norte, na divisa com o Rio de Janeiro. O trecho da ES- 297, de aproximadamente 46 quilômetros, está passando por intervenções de recuperação. Com 70% das obras concluídas, a previsão é que o Departamento de Edificações e de Rodovia (DER-ES) conclua o trabalho até setembro.
Esse trecho da ES-297 passa também pelo município de Apiacá. As obras de recuperação da rodovia serão mais um importante investimento em infraestrutura na região. Em janeiro desse ano , o DER-ES entregou a obra de implantação do Contorno de Apiacá, que retirou o trânsito de veículos pesados da sede do município, garantindo mais segurança para motoristas e moradores, além de dinamismo no transporte de cargas.
Também estão em execução outras importantes obras para o sul do Espírito Santo. Entre elas a pavimentação da ES 181 entre o distrito de Café, em Alegre, e o trevo de São José do Calçado, e a pavimentação da via entre Divino de São Lourenço e o distrito de São Tiago, em Guaçuí (ES 493 e ES 185).
Entre os serviços que estão sendo executados na ES 297 estão: fresagem, implantação de revestimento asfáltico, drenagem superficial e passagens de gado. “Trata-se de uma importante obra não só para a região sul , mas para todo o Estado, principalmente se considerarmos o aspecto da integração com o norte do Rio de Janeiro. Era uma obra muito aguardada pela população”, diz o diretor - presidente do DER-ES, Luiz Cesar Maretto Coura. 
Ascom/DER-ES

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NOVO SECRETÁRIO DE FAZENDA GARANTE SALÁRIO DO SERVIDOR ATÉ O DIA 15


Guilherme Mercês
Foto:Divulgação
O novo secretário de Fazenda do Estado, Guilherme Mercês, impôs um ritmo acelerado na sua primeira semana à frente das finanças do Governo. A sua primeira providência em reunião de trabalho foi encontrar um meio de não atrasar o pagamento dos servidores - estava sob risco este mês - e agora, garantido para o próximo dia 15. "Honrar o pagamento é uma das minhas prioridades e este mês apertamos daqui e dali, e conseguimos! A meta agora é 15 de julho".
Para fortalecer a equipe, Mercês trouxe com ele dois reforços: o administrador, ex-Furnas, Julio Andrade e a experiente Priscilla Haidar Sakalen, advogada especializada em direito tributário. Mercês iniciou uma série de promoções de servidores qualificados do quadro técnico da própria Secretaria. Ele afirmou que fará "forte investimento nos profissionais de carreira" e que irá propor uma agenda positiva para que, juntamente com a Alerj, se possa valorizar quem gera emprego e renda no Rio. "Em primeira mão, informo que vou propor a criação de uma subsecretaria de política tributária, a ser liderada pelo professor de direito tributário Rogério Dias. Sem aumento de despesa!", prometeu. "Nosso desafio não é só equilibrar as finanças, mas fazer a economia do Rio voltar a crescer! Somos o segundo maior estado consumidor e o maior importador entre todos os estados do Brasil. O Rio tem que comprar do Rio!". A aposta de Guilherme Mercês é oferecer sua experiência de 12 anos na área técnica da Firjan e atrair relacionamentos conquistados neste período. Numa das Cartas do FMI sobre economia brasileira, o capítulo dedicado do Rio de Janeiro foi escrito pelo atual secretário, sem que ele imaginasse que, um dia, pudesse estar no Executivo e coubesse a ele o dever de implementar as políticas de resgate do Rio, mesmo que a ajuda da União demore a chegar.
Informe O Dia/Sidney Rezende

O Dia

COVID-19: DOIS ÓBITOS E CINCO NOVOS CASOS EM CAMPOS EM 24 HORAS


Folha da Manhã
Dois óbitos de coronavírus foram confirmados neste domingo (7) em Campos. As vítimas eram; um homem, de 49 anos, sem comorbidades e uma mulher de 76 anos, com comorbidades. O município contabiliza 954 casos confirmados de covid-19, sendo 54 óbitos. Atualmente são 326 recuperados no município.
Em 24h foram confirmados cinco novos casos na planície, além da recuperação de quatro pacientes. Ainda de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura, 42 novas pessoas foram identificadas com Síndrome Gripal (SG) e 14 com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Seguem sob investigação 2.950 casos de Síndrome Gripal e 192 de Síndrome Respiratória Aguda Grave. Além dos 54 óbitos confirmados, 16 mortes ainda são investigadas. Foram descartados 472 casos de Covid-19.

Folha da Manhã

domingo, 7 de junho de 2020

NOVO DECRETO PERMITE QUE BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES FUNCIONEM COM LIMITE DE 50% DA SUA CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

DECRETO Nº 1658, de 07 de junho de 2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; 
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº. 46.973, de 16 de março de 2020; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares; 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; 
CONSIDERANDO que dentre as ações aptas à prevenção de agravos à saúde individual ou coletiva, de que trata a Lei federal nº 8.080, de 1990, figura a recomendação de adoção de medidas de prevenção e controle das doenças; 
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO encaminhada pelo Ministério Público, através da 2º Promotoria de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna no dia 27 de março de 2020, D E C R E T A: 
Art. 1º. Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19, com base no Decreto, de lavra do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Fica considerado OBRIGATÓRIO, no Município de Bom Jesus do Itabapoana, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde em virtude da pandemia da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo. 
§1º - Compreende-se entre os locais descritos no caput deste artigo, dentre outros: ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. 
§2º - Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores, mediante apresentação de documento médico que ateste o risco de utilização de máscaras nos casos aqui especificados. 
Art. 3º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 28 junho de 2020, das seguintes atividades: 
I – realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, carreata, passeata e afins; 
II – atividades coletivas de cinema, teatro (ainda que ao ar livre) e afins; 
III – a visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; 
IV – as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
V – o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública Municipal, bem como o acesso aos autos dos processos físicos; 
VI – a circulação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, que operarão com as restrições definidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em regramento específico, para atendimento atividades essenciais; 
VII - funcionamento de academias, centros de ginástica, e, também, as atividades esportivas em quadras, campos e estabelecimentos similares; 
VIII – frequência, pela população, de lagoas, rios, cachoeiras e piscinas públicas; e 
Art. 4º - De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade no retorno gradual das atividades, FICA AUTORIZADO o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. 
I - A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar as medidas de prevenção. 
Art. 5º - FICA AUTORIZADO o funcionamento de forma IRRESTRITA de todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares.
Art. 6º - FICA AUTORIZADO o funcionamento de forma PLENA E IRRESTRITA de supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios. 
§1º - Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput do presente artigo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas. 
§2º - Cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população. 
§3º - Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para a correta assepsia de todos clientes, frequentadores e funcionários. 
§4º - Para garantir o abastecimento dos estabelecimentos descritos no caput do presente artigo, ficam suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública e em caráter excepcional, todas as restrições de circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos. 
Art. 7º - FICA AUTORIZADO o funcionamento de pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais. 
Art. 8º - FICA AUTORIZADO o funcionamento do comércio e atividades de serviço em geral não relacionados no art. 3º deste Decreto. 
Art. 9º - FICA AUTORIZADO o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, desde que: 
I – garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
II – disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos clientes e frequentadores; 
III – permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento, apenas a clientes, frequentadores, empregados e prestadores de serviço que estiverem utilizando máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada; 
IV - adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada cliente ou frequentador; 
VII – garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros do conforme determinação da vigilância sanitária. 
§1º - A suspensão regulada no art. 3º deste Decreto estende-se aos estabelecimentos localizados em Shoppings Centers e Centros Comerciais. 
§2º - Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde. 
Art. 10 - FICA AUTORIZADA a prática de atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive nos locais definidos no inciso VIII do Art. 3º, exceto nos locais definidos no inciso VII do Art. 3º, realizando estas atividades, preferencialmente, próximo a sua residência. 
Art. 11 - Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive: 
I – garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras; 
II – utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
III – organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
IV - proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; 
V – priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; 
VI – disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores; 
VII – manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
VIII – utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, aplicando o impedimento da entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização; 
Parágrafo Único - Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde. 
Art. 12 - As Secretarias Municipais e os demais órgãos integrantes da Administração Pública poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas atribuições. 
Art. 13 - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, revogando as normas em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, 07 de junho de 2020
ROBERTO ELIAS FIGUEIREDO SALIM FILHO

Blog do Jailton da Penha

DOCUMENTOS PERDIDOS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

"Boa noite
Deixa eu te perguntar Eu queria que postasse na sua pagina sobre meus documentos perdidos Teria como?
perdi minha identidade Gabriela veloso soares lima 
E o cartão da minha mãe estava junto 
O nome é Lucivania s do nascimento
Foi de quinta para hoje
Estou desesperada"
Gabyy Velloso
Quem encontrou poderá entrar em contato através do telefone: 22 997446909
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SANTA CASA DE CACHOEIRO SÓ TEM UM LEITO UTI COVID-19 LIVRE

No total, 27 estão preparados no hospital para receber pacientes graves
A Santa Casa de misericórdia Cachoeiro já está próximo do limite máximo de ocupação dos leitos UTI para covid 19. 
Dos 27 leitos, 26 estão ocupados de acordo com boletim divulgado neste sábado (6). Destes leitos ocupados, 21 pacientes foram confirmados com coronavirus e 5 pessoas aguardam resultado dos exames.
O hospital ainda mantém 41 leitos de enfermaria exclusivos para tratamento de pacientes com coronavírus.
Até esta data, 19 pacientes estão internados nos leitos de enfermaria. 
Nas últimas 24 horas o hospital registrou 01 óbito de paciente positivo.
Os pacientes que permanecem internados são dos municípios de: Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Muqui, Mimoso do Sul, Itapemirim, Piúma, Iúna, Jerônimo Monteiro, São José do Calçado, Presidente Kennedy, Rio novo, Alegre, Vargem Alta,Castelo e Iconha. 
A Santa Casa informou que o número de leitos, tanto de UTI quanto de enfermaria, pode ser ampliado ou reduzido de acordo com a necessidade.
"A Santa Casa da Misericórdia Cachoeiro se reserva ao direito de não repassar dados de seus pacientes por questões legais e de privacidade" informou o hospital no Boletim. 
Dados Gerais
Do início da pandemia até a presente data, o hospital registrou um total de 150 altas nas enfermarias e 35 óbitos.

Kennedy em Dia

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA CONFIRMA OITAVA MORTE POR COVID-19

A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana divulgou neste sábado (06) a oitava morte por Covid-19. A vítima é uma idosa de 84 anos, que foi diagnosticada com a doença e morreu neste sábado a noite(06).⠀⠀
Os materiais para análise dos casos suspeitos do novo Coronavírus – COVID-19 são encaminhados ao Laboratório Central – LACEN/RJ, seguindo rigorosamente os protocolos de coleta, armazenamento e envio do Ministério da Saúde.

Fonte: Show Francisco