Após o registro de
longas filas em casas lotéricas do Espírito Santo nesta quarta-feira (07),
quando foi autorizada a reabertura, o governo do Estado editou o decreto e
passou a considerar os estabelecimentos como prestadores de serviços
essenciais. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (08) e
já está em vigor.
Com a mudança, as lotéricas terão seu funcionamento ampliado, podendo
ficar abertas, nas cidades capixabas classificadas no risco extremo para o novo
coronavírus, de segunda a sábado até as 20 horas. Anteriormente, elas estavam
autorizadas a funcionar de quarta a sexta-feira, das 10 às 18 horas, assim como
outros estabelecimentos considerados não essenciais.
Outra mudança no decreto é a permissão da realização de jogos
profissionais de campeonatos de futebol. Antes, apenas os treinos estavam
liberados. O documento ainda destaca que as partidas devem ser fechadas ao
público e os protocolos de testagem dos atletas e medidas de sanitárias devem
ser observadas.
Reabertura
Após
ficarem fechados por 20 dias, devido à quarentena decretada pelo governo
estadual e pelas regras de funcionamento estabelecidas para as cidades
classificadas no risco extremo, shoppings, lojas do
comércio de rua, restaurantes e salões de beleza, além das lotéricas, puderam
reabrir suas portas nesta quarta-feira.
No primeiro dia de funcionamento desses estabelecimentos desde o dia 18 de
março, quando começou a valer a quarentena no Espírito Santo, longas filas
puderam ser vistas nas imediações de muitas casas lotéricas, em diversos pontos
da Grande Vitória. Com a ampliação do funcionamento, a expectativa é de que
haja menos aglomerações nesses espaços.
Mapa de Risco
As
medidas que permitiram a reabertura dos estabelecimentos considerados não
essenciais no Espírito Santo foram apresentadas pelo governador Renato
Casagrande, juntamente com o novo mapa de risco, na última semana. Elas
alcançam toda a Grande Vitória e cidades de grande porte populacional, como
Linhares, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina. Um novo mapa deve ser divulgado
na sexta-feira (09), mas as regras são válidas, pelo menos, até a próxima
semana.
Regras para cada
região
RISCO EXTREMO
Atividades
essenciais
Supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à
saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado, no
entanto ficarão fechados aos domingos e feriados.
Comércio
Comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionarão em
três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para
atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.
Atividades
de ensino
As atividades educacionais com a presença de estudantes ficam
suspensas, sendo permitidas aulas remotas.
Restaurantes
Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até às 16h. Após
esse horário, somente delivery.
Shopping
centers
Poderão funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e
sexta-feira) das 12h às 20h.
Bares
e academias
Vão continuar fechados.
Agências
bancárias
Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios
assistenciais.
RISCO ALTO
Medidas
sociais
- Suspensão da realização de eventos;
- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do
funcionamento de todos os parques municipais;
- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em
formato drive-in;
- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques
de diversões e similares.
Ensino
- Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os
estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos
relacionados à saúde e segurança pública.
Trabalho
remoto
- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente
do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e
indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências
bancárias
- Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais
Academias
- Vedada realização de atividades aeróbicas;
- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria
SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de
agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h
às 18h de segunda à sexta-feira, e aos sábados até às 14h;
- Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e
aos sábados até às 16h;
- Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às
16h, sem consumo presencial;
- Suspensão do funcionamento dos bares.
Sem restrições
- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e
água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos
alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de
combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e
bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas
lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m²,
obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento
social em filas;
- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas
alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.
Academias
- Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria
SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
- Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de
ensino.
RISCO
EXTREMO: Água Doce do Norte, Águia Branca, Anchieta, Apiacá, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança,
Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Guarapari,
Ibatiba, Iconha, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares,
Mantenópolis, Marataízes, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros,
Piúma, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São
José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila
Pavão, Vila Velha e Vitória.
RISCO
ALTO: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio
Vivácqua, Bom Jesus do Norte,
Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio
Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Irupi,
Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Laranja da Terra, Marechal Floriano,
Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Ponto Belo,
Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá,
Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama
e Vila Valério.
RISCO MODERADO: Conceição da Barra e Ibitirama
Folha
Vitória