A Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (7), um
projeto de lei que autoriza o governo do Rio a realizar sanções
administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração
em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia.
As multas já foram
definidas pela Lei 8.859/20, que obriga
o uso de máscaras durante o estado de calamidade
pública em decorrência da pandemia de Covid.
Com a mudança, quem
participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de
cerca de R$ 110,00, mas em caso de reincidência, a multa será de
aproximadamente de R$ 220,00 podendo chegar a R$ 1,1mil.
Já as empresas que
promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740,00 e, em
caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3,7 mil.
As penalidades farão
parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. O projeto, de
autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), seguirá para o governador em
exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem até 15
dias úteis para sancionar ou vetar.
GG1/Norte Fluminense
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