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quinta-feira, 8 de abril de 2021

ALERJ APROVA MULTA PARA QUEM PARTICIPAR DE AGLOMERAÇÕES NA PANDEMIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (7), um projeto de lei que autoriza o governo do Rio a realizar sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia.

As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid.

Com a mudança, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110,00, mas em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220,00 podendo chegar a R$ 1,1mil.

Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740,00 e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3,7 mil.

As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. O projeto, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.


GG1/Norte Fluminense



 

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