BOA TARDE JAILTON DA PENHA E ILUSTRES LEITORES (AS) DESTE CONCEITUADO VEÍCULO DE INFORMAÇÃO LOCAL “DESCASO COM A SAÚDE EM BOM JESUS DO NORTE – ES: A INÉRCIA DO PODER PUBLICO”.
Ontem, dia 16 de junho de 2022 minha esposa que há dois dias reclamava de dor de cabeça, insuficiência respiratória e outros sintomas que me levaram a crer na possibilidade de estar infectada com a Covid-19.
Naquele mesmo dia volta das 14 horas levei-a até o posto de Saúde Padre Gabriel –, popularmente conhecido como “PA” localizado no Bairro Silvana. Quem conhece o bairro sabe tratar-se de uma área periférica e a mais pobre da Cidade, e sua população sofre com as recorrentes enchentes.
Ao chegar ao nosocômio fomos muito bem atendidos pelo recepcionista e pela enfermeira de plantão sendo que esta não demorou fazer o teste da Sars-Cov2. Ambos fizemos o teste, mas apenas o resulta do teste da minha esposa deu positivo.
Conforme por mim já asseverado minha esposa reclamava de muita dor nas costas, e como cediço, a doença atinge principalmente o órgão respiratório da pessoa contaminada.
Mesmo sob protesto no sentido de questionar os servidores da razão do médico não atender minha esposa, tendo em vista o fato de sequer a tê-la examinado, de nada adiantou.
A única conduta adotada por ele foi prescrever a medicação; repise: sem ao menos vê-la.
Não menos teratológico foi o fato do posto não disponibilizar os medicamentos para tratamento dessa doença, uma vez que o Governo Federal através do SUS, repassa para Estados e Municípios verbas destinadas EXCLUSIVIAMENTE para que que as secretarias municipais e estaduais de saúde adquiram os medicamentos e distribua-os para os pacientes com Covid-19.
Por sorte pude comprar os remédios, os quais ultrapassaram a quantia de R$ 100,00 (cem reais). A questão posta é a seguinte: e em relação às pessoas que não podem comprar os remédios, como ficam?
Caminhando para linhas finais a conduta do médico adequa-se perfeitamente no instituto da improbidade administrativa, pois a meu juízo agiu com dolo recusando-se a prestar atendimento consultivo aos pacientes que aquele posto de atendimento médico se dirigem, mas e recebendo do Erário por uma obrigação que recebe sem cumpri-la. É importante que se esclareça que estar em seu local de trabalho não significa que o agente esteja trabalhando. Ali esse médico exerce função pública, portando deveria observar os princípios da Administração Pública, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Por fim agradeço o espaço disponibilizado por este veículo para minha manifestação, e tenho certeza que outras pessoas que passaram por esse dissabor provavelmente hão de se manifestar nos comentários.
Prefeito Toninho Gualhano, não foi para isso que a população o elegeu. Faça jus ao subsídio que recebe e que o qual é pago por todos nós moradores de de Bom Jesus do Norte. O recado também se aplica a Câmara de Vereadores, uma vez que como fiscais do Poder Executivo –, dentre outras atribuições - seus ocupantes DEVERIAM fiscalizar os serviços públicos oferecidos aos cidadãos.
Era o que tinha a manifestar.
Bom Jesus do Norte, (ES), 17 de junho de 2022
Marcelo Adriano Nunes de Jesus Advogado – OAB/RJ 241.569
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