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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

MORADORA DE ALEGRE DEVE SER INDENIZADA APÓS LOJA UTILIZAR SUA IMAGEM EM REDE SOCIAL SEM PERMISSÃO

Uma moradora de Alegre que teve sua imagem utilizada para fins comerciais sem o seu consentimento deve receber R$2 mil em indenização por danos morais. A decisão é da 1ª Vara de Alegre.

Segundo a moradora, ela teve sua imagem utilizada comercialmente em um perfil de rede social, sem que houvesse sua permissão. A requerente destacou que não tinha interesse em ter sua imagem vinculada à loja da requerida, que nunca realizou qualquer tipo de parceria com o estabelecimento e que não recebeu qualquer forma de pagamento pela veiculação.
Em contestação, a loja defendeu a exclusão de responsabilidade, tendo em vista que teria cumprido a obrigação contida em notificação extrajudicial encaminhada pela mulher. A requerida também defendeu a inexistência de situação que motive indenização por danos morais.
Em decisão, o juízo destacou que a situação é incontroversa, tendo em vista que a própria ré teria confirmado o fato durante sua defesa. Em sentença, também foi destacado que a retirada das fotos do perfil na rede social não exclui a responsabilidade civil. “[…] por óbvio, (a responsabilidade) não pode ser afastada em razão do cumprimento posterior de uma obrigação, que já anteriormente foi suficiente a causar o dano a autora”, justificou.
Desta forma, a loja foi condenada ao pagamento de R$2 mil em indenização por danos morais, sobre os quais devem incindir juros e correção monetária.

Jornalismo 90.5 FM/Foto: Ilustrativa

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