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sábado, 16 de novembro de 2019

GRATUIDADE PARA PROTESTAR DEVEDORES EM CARTÓRIOS ENTRA EM VIGOR DIA 28

Medida foi editada em agosto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mas passa a valer este mês
A partir do dia 28, entra em vigor a gratuidade dos serviços de protesto de títulos para credores de todo País. A medida foi editada em agosto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Provimento número 86, e entrará em vigor neste mês. Estatísticas indicam que pelo menos seis em cada 10 títulos de dívida cobrados por intermédio de cartório de protesto, são quitados em até três dias.
De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul – IEPTB-MS, a medida deve elevar o volume destes registros nos cartórios, já que o protesto extrajudicial é a ferramenta mais eficaz e segura de recuperação de crédito, tornando a execução mais rápida, desafogando o judiciário e garantindo maior eficácia na cobrança.
O provimento número 86 do CNJ dispensa o credor do pagamento prévio dos emolumentos – taxas de prestação de serviços públicos – para protestar títulos e outros documentos de dívidas. O pagamento só ocorrerá no momento da desistência do protesto (pelo credor); do pagamento (pelo devedor) ou no cancelamento do protesto (pelos interessados: credor ou devedor).
Vantagens - O protesto é o meio mais rápido e eficaz para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as dívidas. Mais de 60% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis.
Para o IEPTB, com a recuperação de crédito, as empresas poderão investir mais e, consequentemente, vender mais, gerando novos empregos e renda.
Outro benefício, especialmente às micro, pequenas e médias empresas, segundo a entidade será a facilidade de efetuar os protestos, que poderão ser realizados de maneira totalmente digital, por um sistema centralizado, que é totalmente seguro. 

Campo Grande News

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