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segunda-feira, 13 de abril de 2020

SÃO JOÃO DA BARRA CONFIRMA MAIS UM CASO DE CORONAVÍRUS

São João da Barra confirma 1º caso de coronavírus na cidade e ...
Foto:Divulgação/PMSJB
A Secretaria Municipal de Saúde de São João da Barra confirmou, na noite deste domingo (12), mais um caso da Covid-19. O município soma quatro pessoas infectadas pelo vírus, sendo que três cumprem isolamento domiciliar com quadro de saúde bom, porém o novo caso, que estava em isolamento domiciliar apresentou insuficiência respiratória e teve que ser transferido na madrugada para a sala de estabilização. Nesta manhã, a Secretaria de Saúde informou que o paciente apresenta quadro estável. Nesta segunda-feira (13), a Prefeitura decretou estado de calamidade pública. 
O novo paciente com caso confirmado, assim como os anteriores, já vinha sendo acompanhado por profissionais de saúde desde que foram notificados como suspeitos.
Além dos quatro casos comprovados, o município segue com seis casos suspeitos, aguardando o resultado de exames laboratoriais e dez casos descartados por meio de exames, dos 20 notificados.
De acordo com a secretária de Saúde, Arleny Valdés, estudos científicos publicados recentemente apontam para o isolamento social como prevenção ao coronavírus. “Não existe vacina, não existe remédio para a cura desta doença, que vem afetando a população global. Fique em casa e cuide de suas famílias para que não haja contágio”, frisou.
Estado de calamidade pública decretado
A prefeita Carla Machado publicou nesta segunda-feira (13) decreto de estado de calamidade pública no município, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, a grave crise de saúde impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais, diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal de São João da Barra, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Folha da Manhã

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