Foto:Alerj
O
abastecimento de veículo em local que não seja o posto de combustível será
proibido no estado. É o que determina o projeto de lei 1.592/19, que foi
aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em
discussão única, nesta terça-feira (14/07). O texto foi aprovado por 55 votos
favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. A proposta será encaminhada ao
governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou
vetá-lo.
A regra
permite que o abastecimento fora do posto de combustível ocorra caso haja “pane
seca” enquanto o carro estiver na rua. O abastecimento deverá ser o mínimo para
que o veículo chegue ao posto mais próximo. A norma não se aplica às empresas
licenciadas com frota e local próprio para abastecimento.
No plenário
virtual, os deputados discutiram a entrega de combustível por delivery e
afirmaram que o serviço colocaria em risco a vida do motorista, moradores e
transeuntes “A questão principal deste projeto é o meio ambiente e a segurança.
Os postos de gasolina têm que ter, por exemplo, estrutura para coletar o
excesso de óleo, além de regras de prevenção de incêndio, proibição de fumar
próximo às bombas, entre outras normas. Mesmo assim, os postos ainda têm
problemas, mas passam por uma fiscalização. Agora, como vai ser a fiscalização
de um caminhão móvel de abastecimento? Não estou entrando no mérito da
liberdade econômica. Mas a segurança e o meio ambiente devem prevalecer”,
afirmou o deputado Carlos Minc (PSB), que é um dos autores originais da medida.
Outro autor
original da proposta, o deputado Max Lemos (PSDB) destacou a quantidade de
empregos que os postos de gasolina garantem à população. “Além da defesa do
meio ambiente e da questão da segurança, a proposta é fundamental para defender
os mais de 30 mil profissionais que trabalham em postos de gasolina do Estado
do Rio. Não é possível fornecer combustível por delivery porque não é
igual fornecer comida ou entregar medicamentos. Trata-se de um risco muito
grande e compromete milhares de empregos”, afirmou o parlamentar.
Em caso de
descumprimento o infrator pagará multa diária no valor de 10 mil a 50 mil
UFIR-RJ (de R$ 3.550,00 a R$17.775,00), nos 30 primeiros dias. A partir do 31º
dia, ou em caso de reincidência, a multa diária será no valor de 100 mil a 500
mil UFIR-RJ (de R$ 35.550,00 a R$ 177.750,00), além do cancelamento da
inscrição estadual. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para
o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Além dos
deputados Carlos Minc e Max Lemos, originalmente a medida também é de autoria
dos deputados Gustavo Tutuca (MDB), Thiago Pampolha e Martha Rocha, ambos do
PDT. Também assinam como coautores os deputados Brazão (PL), Dr. Deodalto (DEM)
, Coronel Salema (PSD), Samuel Malafaia (DEM), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha
(PSDB), Fabio Silva (DEM), Subtenente Bernardo (PROS), João Peixoto (DC),
Valdecy da Saúde(PTC), Eliomar Coelho (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Bebeto
(Podemos), Jair Bittencourt (PP), Flavio Serafini (PSol), Dionísio Lins (PP),
Renata Souza (PSol), Marcelo do Seu Dino (PSL), Franciane Motta (MDB) e Mônica
Francisco (Psol).
Ascom
Blog
do Jailton da Penha
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