O prazo pelo da medida é de 120 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13), a Lei nº 8.985/2020 que obriga a medição de temperatura em todas as pessoas que frequentam estabelecimentos públicos e privados autorizados a retomarem suas atividades econômicas e sociais. O prazo pelo da medida é de 120 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 062/2020 decorrente do coronavírus em Campos.
A Lei foi aprovada em plenário pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. Confira a publicação:
Campos 24 Horas
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