Foto::reprodução/Internet
Após a escolha do Fluminense como mandante nesta segunda-feira e a possibilidade de transmissão da partida em TV aberta, a final da Taça Rio, no entanto, não deve ser televisionada. Em decisão na 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a juíza Eunice Bitencourt Haddad, determinou que a liminar apresentada pela Ferj não é válida para jogos do Flamengo.
Flamengo e Rede Globo não possuem mais contrato de transmissão do Campeonato Carioca desde o início do ano e tentavam um novo acordo, que não aconteceu. Na última semana, a emissora rescindiu o contrato com a Ferj, mas através da liminar apresentada pela Federação, teve de transmitir a semifinal entre Fluminense e Botafogo.
"A controvérsia instaurada diz respeito tão somente à rescisão contratual, por iniciativa das ora rés, em relação ao contrato firmado com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ. Não está em discussão a aplicação da Medida Provisória 984/2020 ao Campeonato Estadual (...). De modo que a liminar não alcança as partidas com participação do Clube de Regatas do Flamengo, já que se limitou a tornar sem efeito a rescisão unilateral de contrato, em que tal clube não figurou como aderente", escreveu a juíza.
O Dia
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