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quinta-feira, 23 de julho de 2020

TCE RECOMENDA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE 2017 DO PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de 2017 do prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida, popular Zé Carlos, pelo descumprimento do prazo de envio da Prestação de Contas Anual (PCA). O parecer do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.
De acordo com o TCE, o prazo regimental para envio da PCA está estabelecido no artigo 123 e seu descumprimento gera multa pecuniária que, neste processo, foi imputada no valor de R$ 1 mil ao prefeito. Em seu voto, o conselheiro acompanhou parcialmente a área técnica e ministerial que apontaram outras 12 irregularidades na prestação de contas.
Justificativas
Em sua justificativa, Zé Carlos alegou que o atraso no envio da prestação de contas se deu em razão do Instituto de Previdência (IPESC) ter encaminhado e homologado as prestações de contas mensais e a prestação de contas anual fora do prazo.
O prefeito também disse que a empresa contratada para prestar o serviço de locação de sistemas de contabilidade, folha de pagamento, almoxarifado e patrimônio não conseguiu adequar o sistema as normas do Tribunal, problema que só foi saneado pela não renovação de contrato com a referida empresa, estando o IPESC com as prestações de contas mensais em dia no CidadES.
Zé Carlos também colocou a culpa pelo atraso na prestação de contas em hackers que teriam invadido todos os sistemas da prefeitura.
Manifestação técnica
Em manifestação técnica, auditores constataram que o envio da PCA do Instituto de Previdência foi homologado com atraso, no dia 11 de junho de 2018. Todavia, não consta no processo documentação que comprove as providências tomadas pelo IPSC em função dos serviços deficientes prestados por parte da empresa fornecedora do software contábil.
Quanto ao ataque hacker, considerando que o término do prazo de envio se deu em 31 de março de 2018, e a ocorrência do ataque se deu em 09 de julho de 2018, o conselheiro acompanhou o entendimento técnico e ministerial mantendo a irregularidade de atraso no envio da PCA.
Outras irregularidades
As demais irregularidades apontadas pela área técnica e que foram mantidas pelo relator em seu voto foram:
*Não conformidade entre o somatório das receitas orçamentárias das unidades gestoras e o total evidenciado no Balanço Orçamentário Consolidado;
*Não conformidade entre o somatório das despesas orçamentárias das unidades gestoras e o total evidenciado no Balanço Orçamentário Consolidado;
*Não conformidade entre o somatório dos termos de disponibilidades da Prefeitura, Câmara, Fundo de Saúde e IPAS, e o montante evidenciado no Termo de Disponibilidade Consolidado;
*Não conformidade entre o somatório das disponibilidades da Prefeitura, Câmara, Fundo de Saúde e IPAS, e o montante evidenciado no Balanço Financeiro Consolidado;
*Demonstrativo da Dívida Flutuante não evidencia a totalidade dos valores devidos;
*Resultado Financeiro das fontes de recursos evidenciado no Balanço Patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis (relação de restos a pagar, ativo financeiro, termo de verificação de caixa) – irregularidade mantida com ressalva;
*Ausência de Parecer emitido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social da Saúde;
*Transferência de recursos ao Poder Legislativo acima do limite Constitucional – voto pela manutenção da irregularidade, no campo da ressalva, considerando a peculiaridade do caso concreto.
*Divergência entre o Balanço Financeiro e o Balanço Patrimonial em relação ao saldo do exercício anterior da conta caixa e equivalentes de caixa – irregularidade mantida com ressalva;
*Divergência entre a Demonstração das Variações Patrimoniais e o Balanço Patrimonial em relação ao Resultado Patrimonial;
*Divergência entre os totais dos saldos devedores e dos saldos credores.
A única irregularidade apontada pela área técnica, afastada pelo relator, foi o pagamento irregular de subsídio ao prefeito e vice-prefeito.
Se transitado em julgado o processo e mantida as irregularidades, o caso será encaminhado para apreciação da Câmara Municipal para votação e aprovado pelos vereadores o entendimento do Tribunal de Contas, Zé Carlos Almeida poderá ficar inelegível e fora das eleições deste ano.

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