O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, por maioria de votos, na sessão plenária desta quarta-feira (15), a perda do mandato eletivo do deputado estadual Max Rodrigues Lemos (PSDB) por infidelidade partidária. O relator, desembargador eleitoral Guilherme Couto de Castro, considerou "incoerentes" as alegações do deputado para comprovar a desfiliação partidária por justa causa. "Os fatos alegados são anteriores à eleição de 2018, quando o deputado concorreu e ganhou com o apoio do partido", disse o relator.
A ação de perda de mandato (Pet. 0600259-11) foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Max Lemos era filiado quando foi eleito deputado estadual em 2018. Em abril deste ano, o parlamentar migrou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), momento em que ajuizou ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária (Pet. 0600183-84).
Max Lemos alegou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal para comprovar a justa causa. No voto, o relator afirma que o fato que "gerou o incômodo de Max Lemos, foi o seu desejo pessoal de se candidatar pelo MDB ao cargo de prefeito de Nova Iguaçu", fato que não foi aceito pelo atual presidente da agremiação, Leonardo Picciani. O relator afirma, ainda, que "a mudança (de legenda) 'no apagar das luzes' não parece decorrer de divergência ideológica, mas de estratégia oportunista para viabilizar perpetuação no poder, através do que se denomina 'trampolim' de mandatos".
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) seja comunicado do resultado do julgamento para as providências que entender cabíveis. Da decisão, cabe recurso. Os processos 0600259-11 e 0600183-84 podem ser consultados no PJe. A íntegra do julgamento desta quarta-feira está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.
Ascom/TRE-RJ
Blog do Jaiton da Penha
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