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terça-feira, 14 de setembro de 2021

NOVO DECRETO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA LIMITA A 50% DA CAPACIDADE OS TEMPLOS RELIGIOSOS E 40% OS BARES

O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, atualizou, por meio do Decreto 1832, as medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus, em decorrência da emergência em Saúde causada pela pandemia de Covid-19.
Dentre as medidas que constam no Decreto 1832, estão:
- Fica autorizada a prática de esportes coletivos, de modo geral, com a presença de público, desde que respeitadas as regras sanitárias contidas no Decreto. Ex.: máximo de 40% de lotação do espaço do público, garantir distância de 2m entre as pessoas, uso constante de máscara, disponibilização de álcool em gel etc;
- Comércio pode funcionar com até 50% de lotação;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres podem funcionar das 8h à 0h, com atendimento presencial limitado a 40% de sua ocupação máxima;
- Templos religiosos e locais de reunião podem funcionar com até 50% da lotação máxima;
- Continua obrigatório o uso de máscara facial, cobrindo ao mesmo tempo o nariz e a boca, em qualquer ambiente público ou privado de Bom Jesus do Itabapoana;
- Os estabelecimentos devem manter a oferta de álcool em gel para os usuários, o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e os ambientes sempre higienizados.
Ascom PMBJI

Blog do Jailton da Penha

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