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terça-feira, 5 de outubro de 2021

NOVO DECRETO COVID-19 EM BOM JESUS DO ITABAPOANA É VÁLIDO ATÉ O DIA E 03 DE NOVEMBRO DE 2021

O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, atualizou, por meio do Decreto 1848/2021, as medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus, em decorrência da emergência em Saúde causada pela pandemia de Covid-19.
Dentre as medidas que constam no Decreto 1848/2021, estão:
- Fica permitido o funcionamento de clubes, com até 70% de sua capacidade máxima de lotação;
- Fica permitido o funcionamento de salões de beleza, clínicas de estética, manicures, pedicure e similares, limitado o atendimento ao público a 70% da capacidade de ocupação máxima do estabelecimento, ocorrendo apenas com horários previamente agendados;
- Comércio pode funcionar com até 70% de lotação;
- Fica autorizado o funcionamento de forma condicionada das atividades de restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres com até 70% da sua capacidade máxima de lotação;
- Permanece proibido o funcionamento de pista e espaço para dança;
- Templos religiosos e locais de reunião podem funcionar com até 70% da lotação máxima;
- Continua obrigatório o uso de máscara facial, cobrindo ao mesmo tempo o nariz e a boca, em qualquer ambiente público ou privado de Bom Jesus do Itabapoana;
- Os estabelecimentos devem manter a oferta de álcool em gel para os usuários, o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e os ambientes sempre higienizados.
Ascom PMBJI

Blog do Jailton da Penha

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