Depois de quase um mês de debates em audiências públicas e reuniões com servidores de diversas categorias e líderes partidários a ALERJ, sob a Presidência do Deputado ANDRÉ CECILIANO, aprovou hoje (terça-feira 5/10) as reformas para que o Estado do Rio de Janeiro possa ingressar no novo Regime de Recuperação Fiscal.
Ao todo as cinco mensagens do Executivo como contrapartidas ao regime receberam cerca de 1.200 emendas.
Diferentemente de 2017, quando a ALERJ votou mensagens duras sob intenso protesto dos servidores e ao som de balas de bombas de gás lacrimogênio, balas de borracha e spray de pimenta para a adesão ao primeiro regime de recuperação, desta vez, as propostas foram amplamente debatidas em acordo entre parlamentares, servidores e representantes do Governo.
A sessão plenária de votação das reformas levou mais de cinco horas de discussões acaloradas, mas chegou ao fim em consenso da maioria. A PEC 63/2021 da reforma da previdência recebeu 54 votos SIM, 14 NÃOs e 1 abstenção em primeira discussão e em segunda foi aprovada por votação simbólica.
Entre as principais mudanças para o RRF estão:
Projeto 4852/21 adesão ao regime
Governo poderá realizar concurso nas áreas da saúde, ciência e tecnologia, educação e segurança.
Durante a vigência do novo RRF, também poderão ser feitos concursos para provimento de cargos efetivos em caso de vacância a partir de 6 de setembro de 2017, data da entrada no primeiro regime;
Também aprovada a recomposição salarial dos servidores por não configurar quebra do regime;
A mensagem inicial do Governo previa a extinção de todos os concursos durante o regime
PLC 46/21 teto de gastos
O teto de gastos de 2022 terá o ano de 2018 como base de cálculo nas despesas primárias empenhadas, corrigidas pelo IPCA, acumulado de janeiro de 2018 a dez de 2021, o que gera um valor estimado de 71,6 bilhões.
Foram retirados do teto de gastos alguns fundos, entre eles o de assistência social, polícia civil, fundo de combate à pobreza e o fundo soberano;
Também não entra no teto de gastos e migração de professores de 16h para 30h pq não configura quebra do regime;
Na mensagem original, o teto de gastos era baseado também em 2018, mas com correção inflacionária de jan de 2018 a dez de 2020, o que reduziria o teto; e os fundos não seriam preservados.
PLC 48/21 triênio
Adicional por tempo de serviço valendo a todos os atuais servidores e todos os que entraram em concursos até 31 de dez de 2021.
Para os futuros servidores foi autorizada a criação de adicional por tempo de serviço com base na avaliação de desempenho e capacitação;
As licenças prêmio foram mantidas somente a conversão em pecúnia indenizatória não poderá ser concedida.
A progressão e promoção de carreiras também foram mantidas.
O servidor que optar por novo concurso, manterá seus triênios antigos mas não terão no novo cargo.
A mensagem enviada pelo Governo excluía o adicional de todos os servidores e extinguia as licenças-prêmio.
PEC 63 e PLC 48/21 Previdência
Os deputados mantiveram regras atuais com relação ao abono permanência e a pensão por mortes.
A mensagem original acabava com o abono permanência e alterava o benefício de pensão por morte que passava a contar com cota familiar de 50% do valor, acrescido de 10% a cada dependente.
A regra atual mantém 100% do benefício para salários de até R$ 6 mil reais.
Idade mínima de aposentadoria para o servidor comum ficou em 65 para homens e 62 para mulheres, conforme a reforma federal.
Duas regras de transição foram aprovadas: uma de pontos (que soma o tempo de serviço + idade) e outra por pedágio, nesta aprovada a ampliação da contribuição por tempo de serviço em 20%, a mensagem original estava em 100%. Se a pessoa tinha dois anos para a aposentadoria, deveria trabalhar quatro. Com os 20%, dois anos e meio mais ou menos.
O cálculo da aposentadoria de futuros servidores foi mantido assim como a mensagem original em 100% das contribuições, sendo que o valor final será calculado sobre 60% da média aritmética de todas essas contribuições;
Já o cálculo para as aposentadorias, manteve as mesmas regras atuais, inclusive para os concursados antes de 1998;
A mensagem original trazia as mesmas regras dos novos para os antigos:
Ocupantes dos cargos agente penitenciário, agentes socio-educativos e policiais civis terão direito à redução de cinco anos devido à periculosidade das carreiras, o que, na prática, reduz idade mínima de aposentadoria de 55 para 50 anos para ambos os sexos.
No texto original, a idade era de 55 anos;
OBS: Bombeiros militares e policiais militares entram em regras federais junto com as Forças Armadas.
Ascom
Blog do Jailton da Penha/foto e vídeo: Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário