Páginas

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

VALE A PENA ADERIR AO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS? CONFIRA O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS

Neste ano, o calendário já começou para quem quer fazer o saque do fundo. Somente neste mês de janeiro, mais de 1,3 milhão de brasileiros podem pedir o adiantamento
O saque-aniversário é uma das possibilidades que os trabalhadores têm de retirar a quantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste ano, o calendário já começou para quem quer fazer o saque do fundo. Segundo a Caixa Econômica Federal, somente neste mês de janeiro, mais de 1,3 milhão de brasileiros podem pedir o adiantamento. No entanto, especialistas orientam que o dinheiro seja retirado só em casos específicos.
De acordo com Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV), só deve retirar que estiver realmente precisando ou quem tiver possibilidade de negociar um desconto expressivo em algum pagamento.
"O FGTS foi criado para ser uma reserva (do trabalhador) para o caso de ficar desempregado ou para ser usado na fase da aposentadoria. Não deve (embora possa) ser usado apenas para resolver situações contornáveis de outras formas", explica ele.
Para isso, os especialistas indicam guardar para situações de desemprego ou na aposentadoria. Além disso, a educadora financeira e fundadora do Instituto Soaper, Aline Soaper, explica que não é indicado que todos os brasileiros façam. "Isso porque vai reduzir o valor total que ele terá para sacar quando sair do emprego", indica ela.
Aline também esclarece como funciona o saque para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário. "É importante que os trabalhadores saibam se optarem por essa modalidade, eles não terão o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Eles poderão sacar somente a multa de 40%. Por isso, é preciso ter cautela, pois o momento mais necessário ter esse dinheiro disponível pode ser no caso de rescisão", pontua.
Há também a possibilidade de fazer antecipação dos saques em bancos privados. Aos trabalhadores solicitarem por esse tipo de operação, a instituição irá bloquear o valor do fundo para ser pago, no mês de aniversário. Nesse caso, os trabalhadores só irão receber a quantia quando o empréstimo for quitado.
"Porém, é importante ressaltar que a antecipação é sujeita a incidência de juros e (eventualmente) de outros encargos. É uma opção que só deve ser usada em casos extremos. Por isso, não sendo um caso extremo, os trabalhadores devem fugir dela", afirma Teixeira.
Loni Batist, diretora do Guia Financeiro, finaliza que o objetivo do FGTS é fazer uma poupança para os trabalhadores. "Essa retirada deve ser consciente para que esse dinheiro simplesmente 'não suma'. Visto que é tão difícil os brasileiros se organizarem financeiramente, qualquer mecanismo que os façam poupar parte do seu dinheiro, pode ser interessante", indica.
Saque na modalidade
O período de saques começa sempre no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Aniversariantes de janeiro, por exemplo, se enviarem o requerimento até esta semana, terão até o dia 31 de março para tirar o dinheiro. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Neste ano, as datas são as seguintes:
Mês de aniversário - Período de pagamento
Janeiro - 1º de abril a 30 de junho
Fevereiro - 1º de fevereiro e 29 de abril
Março - 2 de março a 31 de maio
Abril - 1º de abril a 30 de junho
Maio - 2 de maio a 29 de julho
Junho - 1º de junho a 31 de agosto
Julho - 1º de julho a 30 de setembro
Agosto - 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro - 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro - 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro - 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro - 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Vale lembrar que, se não for retirado, o dinheiro retorna a conta vinculada. O valor a ser recebido pode variar entre 50% e 5% do fundo, de acordo com o saldo na conta, além de uma parcela adicional, baseada no seguinte cálculo:
Trabalhadores que tiverem um saldo de até R$ 500 de FGTS podem sacar até 50% do valor do saldo. Já aqueles que tiverem de R$ 500 a R$ 1 mil disponíveis, podem sacar 40% do valor e uma parcela adicional de R$ 50. Para usuários com saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil o limite de retirada é de 30% com um adicional de R$ 150 e, os que possuírem um saldo entre de 5.000,01 até 10 mil, podem sacar 20% com um adicional de R$ 650.
Enquanto isso, trabalhadores com saldo de R$ 10.000,01 até 15 mil tem permissão para sacar até 15% do valor e um adicional de R$ 1.150. Já os que possuírem um saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20 mil podem retirar até 10% do valor com um adicional de R$ 1,9 mil. Cidadãos com mais de R$ 20 mil de saldo podem retirar no máximo 5% do valor disponível somado ao adicional de R$ 2,9 mil.
Como solicitar?
Para solicitar o saque-aniversário, os usuários devem escolher a opção no aplicativo FGTS, no site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco. Aqueles que optarem pela modalidade até o último dia dos mês de aniversário poderão receber o valor ainda no ano vigente.
Os trabalhadores podem optar, ainda, pelo saque digital. "Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020", informou a Caixa.
Vale lembrar que ao optar pelo saque-aniversário, aqueles que decidirem voltar a modalidade "saque-rescisão" só poderão fazer a mudança após 24 meses. Além disso, o saque-aniversário não possibilita a retirada do valor integral do fundo em caso de demissão. Já a multa rescisória de 40% sobre o valor do saldo paga pelo contratante não sofre nenhuma alteração.

O Dia

Nenhum comentário:

Postar um comentário