Circula no WhatsApp uma mensagem que diz que o eleitor que, durante a sequência de votação, for anulando voto por voto, escolhendo somente o candidato a presidente, terá todos os seus votos anulados, mesmo o de presidente. Nessas situações, o voto seria considerado parcial e, por isso, anulado.
Esclarecimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
A informação é falsa. O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais. Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.
Blog do Jailton da Penha/com informações do TSE
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