Nesta sexta-feira dia 03/03/23 a Guarnição da Guarda Civil Municipal de Bom Jesus em Patrulhamento Preventivo na cidade avistou possível foragido da justiça e de posse de Mandado de Prisão, procedeu em abordagem para averiguação e foi constatado que havia um Mandado de Prisão em desfavor do mesmo.
A GCM acionou a PMERJ para apoio na condução da ocorrência e o fato foi apresentado na 144ª Delegacia de Policia e encaminhado para 143ª DP (Central de Flagrantes) onde o "foragido" ficou preso aos cuidados da PCERJ.
A Guarda Municipal, Órgão de Segurança Pública (Art. 144, parágrafo 8º, Constituição Federal/1988) tendo suas atribuições previstas na Lei Federal 13.022/2014, pode e deve prender quem se encontre em situação de flagrante delito, nos termos do art. 301 do CPP.
Blog do Jailton da Penha
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