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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA CHAPA DE VEREADORES POR FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

Decisão judicial aponta irregularidades no cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral
A Justiça Eleitoral determinou na última sexta-feira, 17, a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Progressistas (PP) nas eleições de 2020, no município de Poranga, no interior do Ceará. A decisão, divulgada nesta semana, foi motivada por uma constatação de fraude à cota de gênero, uma obrigatoriedade legal que prevê que ao menos 30% das candidaturas de cada partido ou coligação sejam preenchidas por mulheres. 
A sentença, proferida pelo juízo da 31ª Zona Eleitoral, determinou ainda a anulação dos votos obtidos pela chapa e a redistribuição proporcional entre as demais candidaturas do pleito. A decisão é passível de recurso.
Com a decisão, dois parlamentares do partido são atingidos pela sentença: Antônio Bezerra e Tatielle Carreiro, e também os suplentes. 
Com a anulação dos votos, a Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para eleição de outros candidatos ao parlamento do Município. 
Maria Vilma Bezerra dos Santos, irmã do vereador Antônio Bezerra, foi declarada inelegível por oito anos. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Vilma foi inscrita como candidata apenas para cumprir a exigência de 30% de candidatura feminina, não lizando campanha, e tendo apenas quatro votos.
O MPE não pediu a inelegibilidade dos demais candidatos alegando "por ausência de provas robustas de participação ou anuência". 
O outro lado 
O partido negou atos de irregularidades na campanha de Vilma Bezerra. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada por Alcemir Leitão, candidato a vereador em Poranga pelo PRTB nas eleições de 2020.
A legenda também alegou que Vilma tinha filiação partidária desde 2020, e produziu material gráfico e divulgou atos de campanha nas redes sociais. 
A Fraude identificada Segundo o MPE, o PP utilizou candidaturas femininas de maneira fictícia, com o objetivo de cumprir formalmente a cota de gênero e garantir a validação da chapa, mas sem que as candidatas tivessem real intenção de concorrer. 
O caso chamou atenção porque a investigação apontou indícios claros de irregularidades, como:
• Ausência de campanha eleitoral pelas candidatas investigadas; 
• Votações extremamente baixas, em alguns casos, zero votos; 
• Falta de movimentação financeira ou registros de material de campanha Esses elementos foram considerados pelo tribunal como evidências de que as candidaturas femininas foram incluídas apenas para atender aos requisitos legais, sem participar efetivamente do processo eleitoral.
A importância da cota de gênero 
A cota de gênero foi estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) como uma medida para ampliar a participação feminina na política, tradicionalmente dominada por homens. 
Apesar de ser uma exigência há mais de duas décadas, casos de fraude e subversão da regra continuam sendo registrados em várias regiões do país. 
Especialistas apontam que a prática de candidaturas fictícias, conhecidas como "candidatas laranjas", é uma forma de desvirtuar o propósito da legislação e perpetuar a desigualdade de gênero nos espaços de poder.
No caso de Poranga, a decisão judicial reforça o entendimento de que fraudes à cota de gênero são um ataque à democracia, como destacou o juiz responsável pela sentença. 
Impactos políticos em Poranga 
A cassação da chapa do PP pode ter repercussões significativas no cenário político local. Com a anulação dos votos, a composição da Câmara Municipal deverá ser alterada, o que pode beneficiar outros partidos ou coligações que participaram do pleito em 2020.
Além disso, o episódio coloca em evidência as práticas irregulares que ainda persistem no sistema eleitoral, alimentando debates sobre a necessidade de mecanismos mais robustos para fiscalizar o cumprimento das cotas de gênero.
Repercussão e possíveis recursos 
O PP ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). A defesa do partido, até o momento, não se manifestou publicamente sobre o caso. Enquanto isso, o caso de Poranga se soma a uma série de episódios recentes que demonstram a vulnerabilidade da cota de gênero às fraudes e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.
Nota dos advogados dos parlamentares 
Os responsáveis pela defesa dos vereadores cassados se manifestaram por meio de nota, em que explicam as acusações e os recursos que ainda cabem ser tomados. Veja a nota abaixo: "Em atendimento aos pedidos de manifestação, por parte de alguns jornalistas e de veículos de comunicação, acerca da sentença de cassação dos vereadores do município de Poranga/CE, Antônio Bezerra e Tatielle Carreiro, eleitos em 2024, pelo Partido Progressistas, os advogados Amauri Pinho e Raine Pinho Aguiar, representantes do autor da ação, vêm apresentar os esclarecimentos a seguir.
O Partido Progressistas, presidido pelo então prefeito de Poranga/CE, Carlos Antônio, tentando fraudar a cota de gênero, apresentou como candidata à vereadora, Antônia Barboza, que sequer possuía filiação ao partido no prazo legal. Evidentemente, a pretensão não resistiu a Ação de Impugnação do Registro de Candidatura, tendo a candidata renunciado em 20/08/2024. Em substituição à candidata renunciante, o Partido Progressistas registrou a candidatura de Vilma Bezerra, que no período de 30 (trinta) dias, não realizou, efetivamente, atos de campanha e obteve apenas 4 (quatro) votos, irmã do candidato do mesmo partido, Antônio Bezerra, o mais votado do município, com 824 (oitocentos e vinte e quatro) votos, restando comprovado que a candidatura da irmã era fictícia, unicamente para atender à regra prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, e fraudar à cota de gênero, de forma premeditada, inclusive com publicações ocultadas em redes sociais, sem curtidas ou engajamento. 
No último dia 17 de janeiro, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada parcialmente procedente, "reconhecendo a fraude à cota de gênero pela candidatura fictícia de MARIA VILMA BEZERRA DOS SANTOS, com a cassação do DRAP do Partido Progressistas, nulidade dos votos e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e, por seguinte, DECRETO a inelegibilidade somente da candidata MARIA VILMA BEZERRA DOS SANTOS pelo período de 8 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC n° 64/90". Ou seja, com a cassação do DRAP do Partido Progressistas, foram cassados os vereadores Antônio Bezerra e Tatielle Carreiro. 
O que ocorre, a partir de agora, é que os vereadores cassados podem recorrer da sentença para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), com efeito suspensivo, e nos termos do art. 257, § 3º, do Código Eleitoral, "O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança", o que significa que o recurso será julgado em poucos meses, e sem a menor possibilidade de reverterem a sentença, a qual foi fundamentada de forma brilhante pelo ilustre Magistrado, sem brechas para questionamentos. Ou seja, os vereadores permanecem nos cargos, e após o Acórdão do TRE, ainda cabe recurso ao TSE, porém, desta feita, sem efeito suspensivo, ficando os vereadores afastados dos cargos. 
Com o julgamento pelo TRE/CE, haverá a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a posse de Reijane Pinho (MDB) e Alcemir Leitão (PRTB) vereadores na Câmara Municipal de Poranga. É o que podemos esclarecer no momento".

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Redação News BJI

MULHER DESMENTE BOATOS SOBRE TENTATIVA DE SUICÍDIO NA PONTE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

Na noite desta quarta-feira (29), uma moradora de Bom Jesus do Norte desmentiu boatos de que estaria tentando pular da ponte em Bom Jesus do Itabapoana. Segundo ela, tudo não passou de um mal-entendido.
A mulher contou que estava apenas conversando com outra pessoa quando os bombeiros chegaram e a agarraram, acreditando que ela queria pular. Assustada com a situação, ela foi levada ao Posto de Urgência para aferir a pressão, mas esclareceu que ficou nervosa devido à abordagem inesperada.
Diante disso, a mulher reforçou que os rumores espalhados não são verdadeiros e lamentou a propagação de informações falsas sobre o caso.

Da redação da TV Natividade/Portal Folha BJI

ADIADA LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF) anunciou o adiamento
sine die da licitação referente à Concessão dos Serviços Públicos de Operação, Manutenção, Adequação, Reforma e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário dos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Porciúncula e Quissamã.
O processo licitatório, que estava previsto para acontecer no dia 05 de fevereiro de 2025, foi suspenso devido à necessidade de adequação do projeto a novas circunstâncias. A nova data da sessão será divulgada posteriormente no Diário Oficial do CIDENNF.
O aviso foi publicado no dia 31 de janeiro de 2025, assinado por Carlos Vinícius Viana Vieira, Secretário Executivo do CIDENNF. Para mais informações, os interessados podem acessar o portal do CIDENNF através do link: www.cidennf.com.br.
Curiosamente, a decisão de adiar a licitação veio logo após uma audiência pública realizada na Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, na quinta-feira, 30 de janeiro de 2025. O evento, que reuniu representantes da sociedade civil, vereadores e populares, teve como objetivo discutir o projeto de concessão e tirar dúvidas da população sobre o impacto das obras de reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Durante a audiência, foram levantadas diversas questões sobre o planejamento do projeto e a viabilidade dos investimentos, além de preocupações quanto à execução dos serviços nos municípios envolvidos. A audiência foi marcada por uma participação ativa da comunidade, que buscou esclarecer os impactos ambientais, econômicos e sociais da concessão.

Redação News BJI

▶️VÍDEO: OPERAÇÃO CONJUNTA ENTRE POLÍCIA MILITAR E CIVIL RESULTA EM PRISÕES E APREENSÕES EM BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ

Na manhã desta quinta-feira (30), policiais militares do 29º Batalhão e agentes da Polícia Civil do Espírito Santo, das delegacias de Apiacá, Bom Jesus do Norte, São José do Calçado e da 6ª Delegacia Regional de Alegre, realizaram uma operação conjunta na região de Bom Jesus do Itabapoana, no Rio de Janeiro, para cumprir mandados de prisão preventiva, internação provisória de um adolescente em conflito com a lei e de busca e apreensão domiciliar.
A ação foi desencadeada após investigações relacionadas a uma tentativa de homicídio registrada em Apiacá, Espírito Santo, no dia 11 de outubro de 2024. Durante as buscas, foram apreendidas drogas, além de R$ 564,45 em dinheiro, duas balanças de precisão e itens pessoais do suspeito, como um chinelo e um casaco, usados durante o ataque à vítima.
O suspeito, um adolescente, foi capturado e encaminhado ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IAES) em Cachoeiro de Itapemirim, onde permanecerá à disposição da Justiça. Os demais detidos e o material apreendido foram apresentados ao Delegado responsável pela circunscrição de Bom Jesus do Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro.
A operação contou com a participação de 37 policiais militares e 12 policiais civis, que utilizaram 16 viaturas para a execução das diligências. A ação reforça a parceria entre as forças de segurança dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro no combate à criminalidade na região.

Redação News BJI

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA OS DIPLOMAS DA PREFEITA E VICE DE CARDOSO MOREIRA; DECISÃO CABE RECURSO

O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral de Italva/Cardoso Moreira, proferiu sentença na tarde desta quinta-feira (30), determinando a cassação dos diplomas da prefeita de Cardoso Moreira Geane Cordeiro Vincler e sua vice, Neriete Navarro Alves (ambas do UNIÃO).
A dupla, que venceu com ampla vantagem o ultimo pleito, era investigada por acusação de abuso de poder político e econômico. De acordo com denúncia apresentada pela então candidata a vereadora Ângela Lúcia Quintanilha Campos Braga (Dra. Ângela – Solidariedade), a Geane teria “oferecido dinheiro a dois eleitores na data de 11/09/2024, em troca de apoio, de forma a abandonarem a campanha da requerente”. Também são relatados supostos casos de coação e ameaças.
Por outro lado, a defesa da prefeita nega as acusações, sustentando que tudo “não passa de uma aventura judicial na busca de manter agitada a eleição que encerrou no dia 06/10/2024”.
Após diversos depoimentos, o magistrado acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público Eleitoral:
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR GEANE CORDEIRO VINCLER pela prática de abuso de poder político, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, à CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE PREFEITA, por força do art. 22, XIV, da LC n.º 64/1990; b) Por ter sido beneficiada pelo abuso de poder político, DECRETAR A CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE VICE-PREFEITA DE NERIETE NAVARRO ALVES; c) Em razão da prática de ato caracterizado como abuso de poder político, DECLARAR a INELEGIBILIDADE de GEANE CORDEIRO VINCLER nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (06/10/2024). IV. PROVIDÊNCIAS FINAIS. Defiro o pleiteado pelo MPE, determinando, com relação aos documentos de indexadores 125438563, 125438564 e 125438565, a extração de cópia e remessa à Delegacia de Polícia Federal para apuração dos fatos, inclusive quanto à lavratura de ata notarial para registrar uma minuta e saber quem pagou pelo ato. Com o trânsito em julgado da presente sentença, comunique-se o TRE/RJ para os fins previstos no art. 224, § 3°, da Lei n.º 4.737/1965 (Código Eleitoral)”.
A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitora (TRE-RJ) e até definição, a prefeita segue no cargo.

Da redação da Rádio Natividade

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

PORCIÚNCULA DESISTE DA PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA. BOM JESUS DO ITABAPOANA, CARDOSO MOREIRA, CONCEIÇÃO DE MACABU, ITALVA E QUISSAMÃ NÃO!

A Prefeitura de Porciúncula emitiu nota, onde afirma que formalizou junto ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf), a desistência de participação em um processo licitatório do ano de 2023 cujo objeto seria a concessão de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município. Com isso, a Companhia Estadual de Águas e Escotos (CEDAE), deverá continuar a operar no município.
O certame ainda inclui Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva e Quissamã para um prazo de execução estimado em 35 anos e com valor de receita estimado em R$973 milhões.
O processo licitatório, suspenso em janeiro de 2024 pelo TCE-RJ, foi reaberto em julho passado pelo CIDENNF e Porciúncula ainda consta, por determinação do governo anterior, como um dos municípios interessados em destituir a Cedae como concessionária, abrindo leilão para propostas de outras empresas.
A nova gestão municipal, após analisar o Edital de Licitação 001/2023, “concluiu que o projeto não está de acordo com os interesses e diretrizes estratégicas do município de Porciúncula. Diante disto, a administração municipal comunicou ao CIDENNF a saída do processo de licitação, que terá início em 05 de fevereiro de 2025”.

Da redação da Rádio Natividade

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Redação News BJI

APIACÁ CELEBRA 66 ANOS DE EMANCIPAÇÃO

Na manhã desta quarta-feira (29), foi realizada solenidade em frente à Prefeitura de Apiacá, no centro, para celebrar os 66 anos de emancipação político-administrativa do município. O evento teve apresentação da Orquestra Sinfônica do Vale do Itabapoana e o hasteamento das bandeiras.
O presidente da Câmara Municipal, Fabiano Zanardi, foi representado pela vice-presidente, vereadora Rúbia Figueiredo, que destacou a relevância da memória histórica. "A gente precisa cuidar da nossa história. Hoje, somos testemunhas do que contarão no futuro, e a atuação da Câmara também precisa refletir esse empenho, de valorizar o que passou e fazer o melhor para o que virá", avaliou Rúbia.
A cerimônia contou com a presença de secretários municipais, lideranças religiosas, outros vereadores e do ex-prefeito José Keres, pai do prefeito Márcio Keres.
"Estamos promovendo, gradativamente, um trabalho de resgate da nossa história. O evento de hoje é parte disso. Apiacá precisa, cada vez mais, conhecer as lutas de seu passado, sobre como a nossa história como cidade teve início", destacou Márcio.
Apiacá foi elevada à categoria de município em agosto de 1958 e instalada oficialmente em 29 de janeiro de 1959, desmembrando-se de Mimoso do Sul. Na época, contava com dois distritos: Apiacá Sede e Iuru. Em 1968, o distrito de Iuru passou a se chamar José Carlos. A configuração territorial atual do município conta ainda com o distrito de Bonsucesso.
Ascom PMA

Redação News BJI

PERIGO CONSTANTE NA RJ-230: ANIMAIS SOLTOS COLOCAM MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS EM RISCO

Perigo constante para motoristas e motociclistas que circulam pela RJ-230, no trecho que dá acesso à Usina Santa Isabel, em Bom Jesus do Itabapoana, animais soltos. A rodovia, marcada por não ter acostamento, torna-se ainda mais arriscado devido à presença de bovinos, cavalos e outros animais, que frequentemente invadem a pista.
A situação tem causado diversos acidentes, gerando não apenas danos materiais, mas também colocando em risco vidas. O fato de os animais se alimentarem ao longo das margens da estrada aumenta a probabilidade de um encontro inesperado com veículos, especialmente à noite, quando a visibilidade é reduzida.
Moradores locais e motoristas pedem mais fiscalização e medidas efetivas para prevenir essas situações. 
Enquanto isso, a insegurança persiste, e a população continua a conviver com esse problema, que afeta diretamente a segurança e a tranquilidade de quem trafega pela rodovia.

Redação News BJI

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Redação News BJI

MPE APONTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES 2024 EM CASTELO

A suposta fraude teria ocorrido nas candidaturas femininas do PSD e da Federação Brasil Esperança em Castelo para o cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma investigação judicial contra duas candidatas a vereadoras nas Eleições Municipais de Castelo, no Sul do Estado, Cristina Francisco da Costa e Jocivania Ferreira Pereira. Além disso, o MPE também ajuizou ações contra José Renato Cogo Viana e Fabiana Bueno, presidente e vice do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD).
O MPE também apresentou ação contra Edilane Costa Ribeiro e Cleuza Medeiros Costa, ambas candidatas a vereadora nas Eleições Municipais de Castelo pelo Partido Verde, e contra Claudinei Lima Oliveira, presidente do Diretório Municipal do Partido Verde, por possível fraude à cota de gênero. Essa cota exige que o percentual mínimo de 30% das candidaturas de cada gênero seja destinado a mulheres, no caso, no âmbito da Federação Brasil Esperança.
O Ministério Público Eleitoral alegou, em síntese, a ocorrência de possível fraude à ação afirmativa estabelecida no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, conhecida como cota de gênero. Essa norma determina o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero. A suposta fraude teria ocorrido nas candidaturas femininas do PSD e da Federação Brasil Esperança em Castelo para o cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. Por essa razão, o MPE pleiteia a procedência da ação, com o reconhecimento da fraude e do abuso de poder na composição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações.
PSD e Federação Brasil da Esperança
Ao final, o MPE requereu o julgamento procedente da ação, com as seguintes medidas: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD e da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil, bem como dos diplomas dos candidatos a ela vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência destes; declaração de inelegibilidade dos representados por prática ou anuência à conduta ilícita; nulidade dos votos obtidos pelos partidos, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
No que se refere à legitimidade passiva do Partido Social Democrático e da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil de Castelo, cuja regularidade do DRAP é questionada nesta demanda, Joaquim Ricardo Camatta Moreira, juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Castelo, declarou tratar-se de litisconsórcio passivo necessário. Caso contrário, haveria ofensa ao contraditório e à ampla defesa, considerando que um dos objetivos da AIJE é a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação e dos diplomas dos candidatos e candidatas vinculados a ela, o que pode interferir no cálculo do quociente eleitoral.
Diante disso, o juiz eleitoral considerou necessária a inclusão do Partido Social Democrático de Castelo no polo passivo, uma vez que os votos obtidos pela agremiação podem ser anulados. Assim, determinou ao Ministério Público Eleitoral a inclusão da parte no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
O que dizem os envolvidos?
Por meio de nota, "o Partido dos Trabalhadores (PT) de Castelo esclareceu que, sobre a decisão do Processo de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral relacionada à Federação Fé Brasil, a Federação Brasil da Esperança de Castelo, assim como todas as demais (municipais, estaduais e federal), é uma representação política dos partidos que a compõem. Portanto, as representadas citadas no processo são de inteira responsabilidade de seus respectivos partidos, que as indicaram. Assim que esta for notificada do processo, dará as devidas explicações.
Em tempo, reafirmamos a nossa confiança na justiça e nas demais instituições brasileiras, que têm dado demonstrações de solidez e firmeza na defesa da democracia brasileira", disse a nota na íntegra. José Renato Cogo Viana, citado na reportagem, disse que "nas eleições de 2024, foi candidato a vice-prefeito pelo partido, e não tomou ciência do processo e que esses fatos não procedem".
A reportagem tentou contato com as candidatas envolvidas e com a direção do PSD citado, porém, até a publicação desta matéria não conseguimos contato. Ο espaço segue aberto para os devidos esclarecimentos.

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Redação News BJI

TRIBUNAL DETERMINA SUSPENSÃO DE AUMENTOS SALARIAIS DE AGENTES POLÍTICOS EM MAIS CINCO MUNICÍPIOS

Conselheiro Sérgio Aboudib acatou o pedido do Ministério Público de Contas e concedeu medida cautelar para suspender os reajustes aprovados em Cariacica, São José do Calçado, Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha, por terem sido aprovados após as eleições municipais; quanto ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por outros nove municípios, o relator decidiu analisar mais adiante.
Os aumentos salariais aprovados para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais de Cariacica, São José do Calçado, Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha foram suspensos por decisão cautelar concedida a pedido do Mistério Público de Contas (MPC-ES), nesta terça-feira (28). O conselheiro Sérgio Aboudib fundamentou a concessão da cautelar nesses cinco municípios, assim como ocorreu na Serra, no fato de os reajustes terem sido aprovados após as eleições municipais.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial de Contas e ratificadas, por maioria de votos, durante a sessão ordinária do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) desta terça-feira (28). O conselheiro Rodrigo Chamoun deu o único voto contrário à concessão das cautelares e propôs a instauração de incidente de inconstitucionalidade em relação a cada uma das leis, somente após os efetivos pagamentos com base nas normas.
Diante do voto contrário, o relator destacou que a decisão foi para proteger os gestores, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela exigência da anterioridade para a aprovação de reajustes a agentes políticos, ou seja, só pode ocorrer de um mandato para o seguinte, ainda que as leis orgânicas dos municípios indiquem o contrário. Assim, os pagamentos realizados com base nessas leis causariam prejuízos aos cofres públicos. Todos os demais conselheiros acompanharam o voto do relator.
As decisões
Em relação à Representação 10825/2024, o relator ressaltou que a peça inicial do MPC-ES trouxe “indícios concretos de irregularidades” devido à edição de lei contrariando a legislação pátria, uma vez que os municípios de Cariacica e São José do Calçado autorizaram o aumento de subsídio após as eleições municipais.
A decisão monocrática 48/2025 destacou que a Lei Municipal 6.711, de Cariacica, é de 10 de dezembro de 2024, enquanto a Lei Municipal 2.478, de São José do Calçado, é de 18 de novembro de 2024. Ela também determina a notificação dos prefeitos Euclério Sampaio, de Cariacica, e Antônio Coimbra de Almeira, de São José do Calçado, para apresentarem justificativas no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Com relação aos municípios que editaram leis de aumento de subsídios antes das eleições, porém, nos 180 dias antes do término do mandato, o relator não concedeu a cautelar neste momento “para analisar os argumentos de cada município em momento oportuno”. São eles: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante. Não houve cautelar também para o caso de Baixo Guandu, onde o órgão ministerial apontou a concessão de benefício irregular a servidor, nos últimos 180 dias de mandato.
Também foi concedida medida cautelar pela suspensão dos reajustes aprovados para os agentes políticos de Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha, os quais foram questionados na Representação 307/2025, pois as leis são posteriores às eleições municipais.
No que se refere ao município de Colatina, também alvo da representação ministerial, mas por causa de reajuste disfarçado concedido a servidores, Aboudib afirmou que “a peça inicial apresentou apenas indícios de possíveis irregularidades, não demonstrando de forma clara, os requisitos para a concessão de medida cautelar”.
Com isso, foi determinada a notificação dos prefeitos de Água Doce do Norte, Abraão Lincon Elizeu, de Piúma, Paulo Cola, e de Vila Velha, Arnaldo Borgo Filho, para que apresentem as justificativas necessárias no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
A respeito do pedido do MPC-ES para tramitação conjunta das três representações, o relator se manifestou para que ocorra só ao final do processo. Além das duas que tiveram cautelares publicadas nesta terça, o relator já havia concedido cautelar na segunda-feira (27), também ratificada pelo Plenário, na representação que trata do aumento concedido ao prefeito, vice e secretários municipais da Serra.

Espirito Santo Noticias

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Redação News BJI

FILHO ENCONTRA PAI ASSASSINADO DENTRO DE CASA EM MIMOSO DO SUL

Francisco de Assis dos Santos estava caído ao lado da cama com sinais de violência; uma televisão e uma antena de TV foram furtadas da residência
Um homem de 63 anos foi encontrado morto dentro de casa no bairro Pratinha, em Mimoso do Sul, no Sul do Espírito Santo, na noite do último domingo (26). O corpo de Francisco de Assis dos Santos foi localizado pelo filho dele, de 36 anos, que foi até o local após ser avisado por um vizinho que o pai dele estava sem dar notícias desde o dia anterior. Uma televisão e uma antena foram furtadas da residência.
Conforme o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o vizinho da vítima passou a informação para a filho, que foi até a casa do pai para ver se estava tudo bem. Ao chegar na residência, o rapaz encontrou a porta principal fechada por dentro e a porta lateral trancada por fora, com corrente e cadeado.
Ao olhar pela janela, o homem viu o corpo do pai no chão. Ele quebrou o vidro e conseguiu entrar. Francisco estava caído ao lado da cama, com sinais de violência. Ele estava com um corte e uma corda de chaveiro de moto no pescoço, com sangue em volta da cabeça. Uma televisão de 42 polegadas e uma antena de TV foram levadas da casa.
Ainda segundo a PM, uma equipe da Polícia Científica foi acionada e o corpo encaminhado à Seção Regional de Medicina Legal (SML), localizada em Cachoeiro de Itapemirim. A Polícia Civil disse que o caso segue sob investigação da Delegacia de Mimoso do Sul e que, até o momento, nenhum suspeito foi detido.
Família pede por justiça
A família de Francisco de Assis dos Santos espera que a polícia encontre o assassino. A filha do idoso, Franciele Mendes dos Santos Fernandes, disse que o pai trabalhava na roça em uma plantação de café. Segundo ela, a arma utilizada no crime, um facão, era seu instrumento de trabalho. “Meu pai trabalhava na roça com café e o facão que ele levava foi usado para cortar o pescoço dele. E colocaram embaixo do travesseiro”, revelou a filha em entrevista à TV Gazeta Sul.

A Gazeta

SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS PRESO DURANTE OPERAÇÃO EM SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Na última segunda-feira (27), uma operação realizada pelas polícias Civil e Militar na localidade conhecida como "Serra Pelada", em São José do Calçado, culminou na prisão de um homem de 30 anos, acusado de tráfico de drogas. A ação contou com o apoio de policiais militares do 3º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e teve como base denúncias anônimas que indicaram o local onde o suspeito se escondia.
De acordo com a Polícia Civil, a equipe policial realizou diligências para monitorar a residência do acusado. Durante a abordagem, o homem tentou escapar correndo para um terreno baldio nos fundos da casa, mas foi rapidamente capturado pelos agentes.
"O trabalho da Polícia Civil tem sido intenso e contínuo na repressão ao tráfico de drogas em São José do Calçado. Esta prisão demonstra o nosso empenho em combater o crime organizado e reforça o nosso compromisso com a segurança da população", afirmou o delegado Glauber Queiroz, titular da Delegacia de Polícia de São José do Calçado.
Após a prisão, o homem foi levado à Delegacia Regional de Alegre e, em seguida, transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Cachoeiro de Itapemirim, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A Polícia Civil segue investigando o caso e busca identificar outros envolvidos na rede criminosa. A colaboração da população é fundamental para o sucesso das investigações. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181 ou pelo site: disquedenuncia181.es.gov.br.

Redação News BJI

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

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