Decisão judicial aponta irregularidades no cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral
A Justiça Eleitoral determinou na última sexta-feira, 17, a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Progressistas (PP) nas eleições de 2020, no município de Poranga, no interior do Ceará. A decisão, divulgada nesta semana, foi motivada por uma constatação de fraude à cota de gênero, uma obrigatoriedade legal que prevê que ao menos 30% das candidaturas de cada partido ou coligação sejam preenchidas por mulheres.
A sentença, proferida pelo juízo da 31ª Zona Eleitoral, determinou ainda a anulação dos votos obtidos pela chapa e a redistribuição proporcional entre as demais candidaturas do pleito. A decisão é passível de recurso.
Com a decisão, dois parlamentares do partido são atingidos pela sentença: Antônio Bezerra e Tatielle Carreiro, e também os suplentes.
Com a anulação dos votos, a Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para eleição de outros candidatos ao parlamento do Município.
Maria Vilma Bezerra dos Santos, irmã do vereador Antônio Bezerra, foi declarada inelegível por oito anos. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Vilma foi inscrita como candidata apenas para cumprir a exigência de 30% de candidatura feminina, não lizando campanha, e tendo apenas quatro votos.
O MPE não pediu a inelegibilidade dos demais candidatos alegando "por ausência de provas robustas de participação ou anuência".
O outro lado
O partido negou atos de irregularidades na campanha de Vilma Bezerra. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada por Alcemir Leitão, candidato a vereador em Poranga pelo PRTB nas eleições de 2020.
A legenda também alegou que Vilma tinha filiação partidária desde 2020, e produziu material gráfico e divulgou atos de campanha nas redes sociais.
A Fraude identificada Segundo o MPE, o PP utilizou candidaturas femininas de maneira fictícia, com o objetivo de cumprir formalmente a cota de gênero e garantir a validação da chapa, mas sem que as candidatas tivessem real intenção de concorrer.
O caso chamou atenção porque a investigação apontou indícios claros de irregularidades, como:
• Ausência de campanha eleitoral pelas candidatas investigadas;
• Votações extremamente baixas, em alguns casos, zero votos;
• Falta de movimentação financeira ou registros de material de campanha Esses elementos foram considerados pelo tribunal como evidências de que as candidaturas femininas foram incluídas apenas para atender aos requisitos legais, sem participar efetivamente do processo eleitoral.
A importância da cota de gênero
A cota de gênero foi estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) como uma medida para ampliar a participação feminina na política, tradicionalmente dominada por homens.
Apesar de ser uma exigência há mais de duas décadas, casos de fraude e subversão da regra continuam sendo registrados em várias regiões do país.
Especialistas apontam que a prática de candidaturas fictícias, conhecidas como "candidatas laranjas", é uma forma de desvirtuar o propósito da legislação e perpetuar a desigualdade de gênero nos espaços de poder.
No caso de Poranga, a decisão judicial reforça o entendimento de que fraudes à cota de gênero são um ataque à democracia, como destacou o juiz responsável pela sentença.
Impactos políticos em Poranga
A cassação da chapa do PP pode ter repercussões significativas no cenário político local. Com a anulação dos votos, a composição da Câmara Municipal deverá ser alterada, o que pode beneficiar outros partidos ou coligações que participaram do pleito em 2020.
Além disso, o episódio coloca em evidência as práticas irregulares que ainda persistem no sistema eleitoral, alimentando debates sobre a necessidade de mecanismos mais robustos para fiscalizar o cumprimento das cotas de gênero.
Repercussão e possíveis recursos
O PP ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). A defesa do partido, até o momento, não se manifestou publicamente sobre o caso. Enquanto isso, o caso de Poranga se soma a uma série de episódios recentes que demonstram a vulnerabilidade da cota de gênero às fraudes e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.
Nota dos advogados dos parlamentares
Os responsáveis pela defesa dos vereadores cassados se manifestaram por meio de nota, em que explicam as acusações e os recursos que ainda cabem ser tomados. Veja a nota abaixo: "Em atendimento aos pedidos de manifestação, por parte de alguns jornalistas e de veículos de comunicação, acerca da sentença de cassação dos vereadores do município de Poranga/CE, Antônio Bezerra e Tatielle Carreiro, eleitos em 2024, pelo Partido Progressistas, os advogados Amauri Pinho e Raine Pinho Aguiar, representantes do autor da ação, vêm apresentar os esclarecimentos a seguir.
O Partido Progressistas, presidido pelo então prefeito de Poranga/CE, Carlos Antônio, tentando fraudar a cota de gênero, apresentou como candidata à vereadora, Antônia Barboza, que sequer possuía filiação ao partido no prazo legal. Evidentemente, a pretensão não resistiu a Ação de Impugnação do Registro de Candidatura, tendo a candidata renunciado em 20/08/2024. Em substituição à candidata renunciante, o Partido Progressistas registrou a candidatura de Vilma Bezerra, que no período de 30 (trinta) dias, não realizou, efetivamente, atos de campanha e obteve apenas 4 (quatro) votos, irmã do candidato do mesmo partido, Antônio Bezerra, o mais votado do município, com 824 (oitocentos e vinte e quatro) votos, restando comprovado que a candidatura da irmã era fictícia, unicamente para atender à regra prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, e fraudar à cota de gênero, de forma premeditada, inclusive com publicações ocultadas em redes sociais, sem curtidas ou engajamento.
No último dia 17 de janeiro, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada parcialmente procedente, "reconhecendo a fraude à cota de gênero pela candidatura fictícia de MARIA VILMA BEZERRA DOS SANTOS, com a cassação do DRAP do Partido Progressistas, nulidade dos votos e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e, por seguinte, DECRETO a inelegibilidade somente da candidata MARIA VILMA BEZERRA DOS SANTOS pelo período de 8 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC n° 64/90". Ou seja, com a cassação do DRAP do Partido Progressistas, foram cassados os vereadores Antônio Bezerra e Tatielle Carreiro.
O que ocorre, a partir de agora, é que os vereadores cassados podem recorrer da sentença para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), com efeito suspensivo, e nos termos do art. 257, § 3º, do Código Eleitoral, "O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança", o que significa que o recurso será julgado em poucos meses, e sem a menor possibilidade de reverterem a sentença, a qual foi fundamentada de forma brilhante pelo ilustre Magistrado, sem brechas para questionamentos. Ou seja, os vereadores permanecem nos cargos, e após o Acórdão do TRE, ainda cabe recurso ao TSE, porém, desta feita, sem efeito suspensivo, ficando os vereadores afastados dos cargos.
Com o julgamento pelo TRE/CE, haverá a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a posse de Reijane Pinho (MDB) e Alcemir Leitão (PRTB) vereadores na Câmara Municipal de Poranga. É o que podemos esclarecer no momento".
O Povo