O Projeto de Lei nº 10, de 14 de fevereiro de 2025, estabelece novas regras para a administração, remoção, transporte, guarda e destinação de veículos abandonados ou em situação irregular nas vias públicas do município. O projeto visa resolver o problema crescente de veículos deteriorados, abandonados ou em desconformidade com as normas de trânsito, que representam não apenas um risco ambiental, mas também um foco de doenças e pragas urbanas.
Veículos Abandonados
Define como "abandonado" qualquer veículo que se enquadre em uma das seguintes condições:
1) Estacionamento Prolongado e Sem Movimentação: Veículo estacionado no mesmo local por mais de 15 dias consecutivos, sem sinais de funcionamento, com acúmulo de lixo ou vegetação alta superior a 30 cm.
2) Ausência de Placas ou Placas Ilegíveis: Veículos desprovidos de, no mínimo, uma placa de identificação obrigatória, ou com placas ou inscrições ilegíveis.
3) Deterioração Avançada: Veículos com carroceria comprometida, partes removíveis deterioradas ou componentes visivelmente danificados.
4) Focos de Contaminação e Proliferação de Doenças: Veículos que apresentem riscos de proliferação de vetores de doenças ou sirvam como abrigo para pragas urbanas.
5) Débitos Pendentes e Abandono: Veículos registrados no DETRAN ou na Base de Identificação Nacional (BIN) com pendências fiscais ou administrativas e que estejam visivelmente abandonados em via pública.
Procedimento de Remoção e Regularização
Após a identificação de um veículo em situação de abandono, o proprietário será notificado a regularizar ou remover o veículo dentro de um prazo de 5 dias úteis. Caso o proprietário não tome as devidas providências, o município poderá proceder com a remoção do veículo.
Os veículos removidos permanecerão em um pátio designado pela Prefeitura por um período máximo de 60 dias, durante os quais o proprietário poderá resgatar o veículo, desde que:
*Realize o pagamento das despesas relacionadas à remoção e estadia do veículo.
*Quite eventuais débitos pendentes, incluindo multas, taxas e tributos vinculados ao veículo.
Destinação dos Veículos Abandonados
Se o veículo não for retirado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias, ele será considerado definitivamente abandonado e terá uma das seguintes destinações:
1) Leilão Público: O veículo será leiloado, com a arrecadação sendo destinada para custear as operações de remoção e destinação dos veículos abandonados, conforme a legislação municipal.
2) Descarte Ambientalmente Responsável: Caso o veículo seja considerado irrecuperável, ele será descartado de acordo com as normas técnicas e ambientais vigentes.
3) Doação para Instituições de Interesse Social: O veículo poderá ser doado a instituições, após avaliação técnica que comprove o potencial de reutilização, seja do veículo inteiro ou de suas partes, sempre em conformidade com as normas pertinentes.
Objetivos e Impactos
O projeto de lei busca promover um ambiente urbano mais limpo e seguro, além de combater a proliferação de doenças e pragas, que podem ser favorecidas pelos veículos abandonados. Além disso, a destinação de recursos obtidos com o leilão e o descarte responsável visa reduzir custos para o município e garantir o cumprimento das normas ambientais.
Com a implementação dessa legislação, espera-se não apenas melhorar a qualidade de vida no município, mas também dar um destino mais adequado aos veículos que, por diversas razões, foram abandonados nas vias públicas, impactando negativamente a paisagem e a saúde pública.
A medida é importante para garantir o ordenamento urbano e a preservação do meio ambiente em Bom Jesus do Itabapoana.
Redação News BJI