Páginas

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM FAZER POLICIAMENTO URBANO, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Municipais podem exercer funções de POLICIAMENTO OSTENSIVO e COMUNITÁRIO, incluindo a realização de prisões em flagrante desde que respeitadas as atribuições das demais forças de segurança pública, como as Polícias Civil e Militar. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral reconhecida, estabelecendo que os municípios têm competência para legislar sobre a atuação de suas guardas municipais em ações de segurança urbana. A atuação das Guardas Municipais, conforme o artigo 144, §8°, da Constituição Federal, deve ser regulamentada por leis municipais que observem as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Redação News BJI

Nenhum comentário:

Postar um comentário