A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana sancionou nesta terça-feira, 22 de julho, a Lei nº 1.929/2025, que cria uma renda mínima emergencial voltada aos catadores de materiais recicláveis afetados pelo fechamento do antigo Lixão da Usina Santa Isabel. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, reconhece o impacto social da mudança e oferece suporte a trabalhadores em situação de vulnerabilidade temporária.
A nova legislação tem como base o artigo 6º da Constituição Federal e estabelece critérios claros para a concessão do benefício.
✅ Requisitos para acesso ao benefício:
Para ter direito à renda mínima emergencial, o catador deve:
- Ser catador de materiais recicláveis;
- Estar em atividade na data de fechamento do lixão;
- Ser acompanhado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Residir em Bom Jesus do Itabapoana;
- Ter renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
💰 Valor e duração do benefício:
Conforme o Art. 5º da nova lei, o valor da renda mínima será de R$500,00 (quinhentos reais) por mês, durante o período de seis meses, com a última parcela a ser paga até o dia 31 de dezembro de 2025.
As despesas para garantir o pagamento do auxílio serão custeadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), conforme previsto na Lei nº 1.163, de 16 de abril de 2015.
🎯 Objetivos sociais do programa:
Além do apoio financeiro, o programa visa promover:
- O desenvolvimento humano e social dos beneficiários;
- A capacitação profissional;
- O empreendedorismo com base nos princípios da Economia Solidária;
- A organização coletiva por meio da criação de uma Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Bom Jesus do Itabapoana.
🤝 Acompanhamento e inclusão:
O acompanhamento dos beneficiários será realizado pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (SMASH), em articulação com CRAS, CREAS e outras políticas públicas, criando uma rede de proteção social intersetorial.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal nº 1.746/2024, além de outras disposições contrárias.
Com a sanção do prefeito Paulo Sérgio Travassos do Carmo Cyrillo, a medida representa um passo importante em favor da dignidade, inclusão social e valorização dos trabalhadores da reciclagem no município.
Redação News BJI
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