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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS AGORA ESTÃO ISENTAS DE PAGAR TAXA DE ALVARÁ EM BOM JESUS

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana promulgou, nesta sexta-feira (05), a Lei nº 1.998/2025, que garante isenção do pagamento das taxas de alvará de localização e funcionamento para associações civis sem fins lucrativos sediadas e regularmente constituídas no município.
De acordo com o texto, as entidades interessadas precisarão protocolar um requerimento junto ao órgão competente da Administração Municipal, apresentando:
  • Estatuto social registrado em cartório;
  • Ata de eleição da atual diretoria;
  • Comprovante de CNPJ ativo;
  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Municipal.
A nova legislação reforça que a isenção não dispensa as associações do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares necessárias para o exercício de suas atividades.
O Poder Executivo poderá regulamentar a norma, detalhando os critérios e procedimentos para sua aplicação.

Blog Redação News BJI

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