A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana promulgou, nesta sexta-feira (05), a Lei nº 1.998/2025, que garante isenção do pagamento das taxas de alvará de localização e funcionamento para associações civis sem fins lucrativos sediadas e regularmente constituídas no município.
De acordo com o texto, as entidades interessadas precisarão protocolar um requerimento junto ao órgão competente da Administração Municipal, apresentando:
- Estatuto social registrado em cartório;
- Ata de eleição da atual diretoria;
- Comprovante de CNPJ ativo;
- Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Municipal.
A nova legislação reforça que a isenção não dispensa as associações do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares necessárias para o exercício de suas atividades.
O Poder Executivo poderá regulamentar a norma, detalhando os critérios e procedimentos para sua aplicação.
Blog Redação News BJI


Nenhum comentário:
Postar um comentário