Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu nesta terça-feira a homologação da desistência de Garotinho ou a rejeição de seu recurso, caminhos que mantêm o registro indeferido e podem levar Douglas Ruas à vitória no primeiro turno
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou nesta terça-feira (6) a favor da homologação do pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso que discute seu registro de candidatura ao Governo do Rio. Caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceite a desistência, o Ministério Público Eleitoral defende, de forma subsidiária, que o recurso seja rejeitado.
Na prática, os dois caminhos apontados pela PGE levam ao mesmo resultado: a manutenção do indeferimento da candidatura de Garotinho e a anulação definitiva dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador. Se o entendimento for confirmado pelo TSE e houver a retotalização, Douglas Ruas (PL) ultrapassa os 50% dos votos válidos e pode ser proclamado governador eleito no primeiro turno.
O parecer, porém, ainda não é a decisão do Tribunal. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, a quem caberá decidir sobre a desistência ou encaminhar a questão ao colegiado. O resultado oficial divulgado até agora mantém Ruas e Eduardo Paes (PSD) no segundo turno.
PGE diz que desistência e julgamento do recurso levam ao mesmo resultado
O parecer reconhece que a jurisprudência do próprio TSE costuma impedir a desistência de recursos depois da eleição quando a medida pode interferir no resultado do pleito. O entendimento é que, depois do voto, a questão deixa de envolver apenas o interesse do candidato e passa a atingir a vontade expressa nas urnas.
No caso de Garotinho, porém, a Procuradoria entende que existe uma situação excepcional.
Segundo o documento, mesmo que o TSE não aceite a desistência e analise o mérito do recurso, a conclusão defendida pelo Ministério Público é pelo desprovimento, mantendo a decisão do TRE-RJ e tornando definitivos os votos anulados sub judice.
Ou seja: para a PGE, homologar a desistência ou julgar o recurso contra Garotinho produz o mesmo efeito prático.
O próprio parecer afirma que o desprovimento do recurso levará ao “indeferimento definitivo do registro de candidatura e à anulação dos votos obtidos pelo impugnado”.
Ruas passaria a 50,88%
No resultado proclamado após a votação de domingo (4), Douglas Ruas terminou em primeiro lugar, com 4.271.199 votos, ou 49,27%. Eduardo Paes recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%.
Garotinho teve outros 274.411 votos, correspondentes a 3,17%, registrados como anulados sub judice.
Sem esses votos na base de cálculo, o total usado para calcular os percentuais cai de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com isso, Ruas passa a 50,88%, enquanto Paes chega a 44,16%.
Nesse cenário, Ruas supera a maioria absoluta dos votos válidos exigida para a eleição de governador no primeiro turno.
A mudança do resultado, entretanto, depende da decisão do TSE e da consequente retotalização pela Justiça Eleitoral.
Parecer mantém argumentos contra candidatura de Garotinho
A manifestação da Procuradoria não se limita ao pedido de desistência. O documento também analisa o mérito do recurso apresentado por Garotinho e concorda com os principais fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para impedir sua candidatura.
O TRE-RJ havia indeferido por unanimidade o registro com base, entre outros pontos, na ausência do pleno exercício dos direitos políticos, na falta de filiação partidária válida e na incidência de causa de inelegibilidade relacionada a uma condenação por improbidade administrativa.
O parecer registra que o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou em 11 de julho de 2025 o trânsito em julgado da condenação por improbidade, com suspensão dos direitos políticos por oito anos. Para a PGE, a restrição se estende até 11 de julho de 2033, alcançando a eleição de 2026.
A Procuradoria também rejeitou a tese da defesa de Garotinho sobre a validade de sua filiação ao Republicanos. Segundo o parecer, mesmo que fosse adotada a interpretação mais favorável ao ex-governador sobre a data inicial da suspensão dos direitos políticos, a filiação realizada em março de 2024 teria ocorrido durante o período de suspensão e seria inválida.
Coligação de Paes também impugnou registro
O processo de registro de Garotinho foi questionado por mais de uma parte. Entre os autores das impugnações estão a coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir, de Eduardo Paes, o Ministério Público Eleitoral e o Partido Novo.
Também foram apresentadas notícias de inelegibilidade por outras pessoas.
PGE considera votos definitivamente anulados se recurso for rejeitado
No domingo, os votos de Garotinho permaneceram como anulados sub judice e participaram da base usada no cálculo dos percentuais porque ainda existia recurso pendente.
A regra eleitoral prevê que votos de candidato com registro indeferido, mas ainda sob recurso, sejam contabilizados dessa forma até uma decisão definitiva.
A PGE entende, contudo, que a confirmação do indeferimento pelo TSE transforma esses votos em definitivamente anulados.
Por isso, ao final do parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defende a homologação da desistência de Garotinho ou, caso ela não seja aceita, o não provimento do recurso.
Fonte: Diário do Rio


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