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A partir da próxima segunda-feira (10), os bancos passarão a aceitar o pagamento de boletos de cobrança vencidos de emissão de outras instituições. Inicialmente, porém, serão processados boletos de R$ 50 mil ou mais que estejam em atraso. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os valores irão decrescer gradualmente e até o final do ano, boletos de qualquer valor que estejam vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária.
O novo sistema para os boletos de pagamento foi desenvolvido pela Febraban em parceria com as instituições associadas e tem por objetivo "aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, garantindo, dessa forma, maior confiabilidade e comodidade aos consumidores".
Segundo a Febraban, em razão da ampla utilização de boletos no Brasil – por ano, cerca de 3,5 bilhões desses documentos emitidos – a “validação” por meio da Nova Plataforma de Cobrança será realizada em etapas. Por isso, nesta segunda, terá início a primeira fase para boletos de valor superior a R$ 50 mil.
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Pela programação da Febraban, em setembro o sistema passará a processar boletos de R$ 2.000,00 a R$ 49.999,00, no mês seguinte, entre R$ 1999,99 e R$ 500,00. Em novembro, de 499,99 até R$ 200,00, e a partir de 11 de dezembro, qualquer valor.
— A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior segurança, facilidade no pagamento de boletos vencidos, além de evitar o envio de boletos não autorizados — diz Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, lembrando que o sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado com novos processos e tecnologias.
"A grande mudança com o novo sistema ocorre quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido: nesse momento será feita uma consulta à base centralizadora da Nova Plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias", explica a Febraban em comunicado
Gazeta Online